“lei de introdução ao código de processo penal” em Legislação Federal
- Lei10.154 de 22/12/2000
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei n o 9.969, de 11 de maio de 2000) , em favor do Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor de R$ 70.000.000,00 (setenta milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo desta Lei.
- Lei3.565 de 11/06/1959
Art. 1º - É aberto ao Poder Legislativo � Câmara dos Deputados o crédito especial de Cr$ 44.000.000,00 (quarenta e quatro milhões de cruzeiros), para atender aos seguintes pagamentos :...
- Lei9.487 de 01/09/1997
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997) , em favor do Estado-Maior das Forças Armadas, crédito especial até o limite de R$401.492,00 (quatrocentos e um mil, quatrocentos e noventa e dois reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
- Lei6.819 de 09/07/1980
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover a reversão ao Município de Castro, Estado do Paraná, do terreno com a área de 3.905,00 m² (três mil, novecentos e cinco metros quadrados), situado na Rua Coronel Indalécio de Macedo, s/nº, naquele Município, doado à União através de Escritura Pública de 16 de janeiro de 1956, transcrita no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Castro sob o nº 11.019, no Livro 3-E, às fls. 262 v/263, em 8 de março de 1956.
- Lei6.915 de 01/06/1981
Art. 22 - Compete ao Tribunal Superior do Trabalho, através de seu Presidente, tomar todas as medidas de natureza administrativa para instalação e funcionamento do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região.
- Lei4.402 de 10/09/1964
Art. 1º - O Escritório Técnico da Cidade Universitária (E.T.U.B.) instituído na Divisão de Edifícios Públicos do Departamento Administrativo do Serviço Público pelo Decreto-lei nº 7.217, de 30 de dezembro de 1944 , fica transferido para a Universidade do Brasil, vinculada ao Ministério da Educação e Cultura.
- Lei4.455 de 06/11/1964
Art. 2º - O crédito a que se refere o art. 1º será registrado automàticamente pelo Tribunal de Contas e distribuído ao Tesouro Nacional.
- Lei14.729 de 23/11/2023
Art. 1º - A Lei nº 13.724, de 4 de outubro de 2018 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º (...) Parágrafo único. (...) VII - a participação da sociedade civil no planejamento, na fiscalização e na avaliação das ações de melhoria do sistema de mobilidade cicloviária realizadas com recursos públicos." (NR) "Art. 5º (...) § 1º (...) § 2º O processo de planejamento para a implantação de ciclovias e a promoção do transporte cicloviário de que trata o § 1º deste artigo deve contemplar a realização de audiência pública na qual serão apresentados e ...