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lei de introdução ao código de processo penal” em Legislação Federal

  • Lei10.250 de 04/07/2001

    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.171, de 5 de janeiro de 2001) crédito especial no valor de R$ 239.050.000,00 (duzentos e trinta e nove milhões e cinqüenta mil reais), em favor do Ministério das Comunicações, para atender à programação constante do Anexo desta Lei.

  • Lei5.684 de 23/07/1971

    Art. 1º, §2º - No dia imediato ao em que completar 3 (três) anos de convocação, deverá o convocado ser licenciado, exceto quando estiver sub judice, hospitalizado ou aguardando reforma. Nos dois primeiros casos, o licenciamento deverá ocorrer logo após o desembaraço perante a Justiça ou a alta do estabelecimento hospitalar.

  • Lei9.305 de 12/09/1996

    Art. 3º - A pensão especial será devida ao filho até a idade de vinte e um anos e, em caso de invalidez, enquanto esta durar.

  • Lei2.749 de 02/04/1956

    Art. 1º - Será invariàvelmente observada a seguinte norma no emprêgo oficial de nome designativo de cargo público: "O gênero gramatical dêsse nome, em seu natural acolhimento ao sexo do funcionário a quem se refira, tem que obedecer aos tradicionais preceitos pertinentes ao assunto e consagrados na lexeologia do idioma. Devem portanto, acompanhá-lo neste particular, se forem genèricamente variáveis, assumindo, conforme o caso, eleição masculina ou feminina, quaisquer adjetivos ou expressões pronominais sintàticamente relacionadas com o dito nome".

  • Lei11.578 de 26/11/2007

    Art. 6º, §4º - Caso não aceitas as razões apresentadas pelo ente federado, a unidade gestora concederá prazo de 30 (trinta) dias para a devolução dos recursos, findo o qual encaminhará denúncia ao Tribunal de Contas da União.

  • Lei6.379 de 07/12/1976

    Art. 2º - Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão de anulação parcial de dotações consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 0700,a saber: Cr$1,00 0700 - JUSTIÇA ELEITORAL 0701 - Tribunal Superior Eleitoral Atividade - 0701.02040132.021 3.1.1.1 - Pessoal Civil 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas(...) 615.800...

  • Lei14.292 de 03/01/2022

    Art. 2º - A Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 5º (...) § 1º (...) I - (revogado); II - por comerciante varejista, exceto na hipótese prevista no inciso II do § 4º-B deste artigo; e (...) § 3º (Revogado). (...) § 4º-A Na hipótese de venda efetuada diretamente do produtor ou do importador para as pessoas jurídicas de que tratam os incisos II e III do caput do art. 68-B da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, a alíquota aplicável, conforme o caso, será aquela resultante do somatório das alíquotas previstas: I - nos i...

  • Lei14.506 de 26/12/2022

    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 14.303, de 21 de janeiro de 2022) , em favor do Ministério da Justiça e Segurança Pública, crédito suplementar no valor de R$ 231.734.617,00 (duzentos e trinta e um milhões setecentos e trinta e quatro mil seiscentos e dezessete reais), para atender às programações constantes do Anexo I.