“lei de introdução ao código de processo penal” em Legislação Federal
- Lei8.392 de 30/12/1991
Art. 1º - É prorrogado até a data da promulgação da lei complementar de que trata o art. 192 da Constituição Federal o prazo a que se refere o art. 1º das Leis nº 8.056, de 28 de junho de 1990 , nº 8.127, de 20 de dezembro de 1990 e nº 8.201, de 29 de junho de 1991 , exceto no que se refere ao disposto nos arts. 4º, inciso I, 6º e 7º, todos da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964 . (Redação dada pela Lei nº 9.069, de 29.6.1992)...
- Lei7.560 de 19/12/1986
FUNCAB
Art. 5º, IX - ao custeio das despesas relativas ao cumprimento das atribuições e às ações do Conselho de Controle de Atividades Financeiras - COAF, no combate aos crimes de "lavagem" ou ocultação de bens, direitos e valores, previstos na Lei nº 9.613, de 1998 , até o limite da disponibilidade da receita decorrente do inciso VI do art. 2º. (Incluído pela Lei nº 9.804, de 1999).
- fundo capacitação
- desenvolvimento administrativo
- recursos burocráticos
- Lei9.412 de 23/12/1996
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996) , em favor do Ministério da Educação e do Desporto, crédito suplementar no valor de R$1.600.574,00 (um milhão, seiscentos mil, quinhentos e setenta e quatro reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.
- Lei3.552 de 16/02/1959
Art. 19 - Compete ao Conselho de representantes:...
- Lei13.949 de 13/12/2019
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 13.808, de 15 de janeiro de 2019) , em favor dos Ministérios da Educação e da Saúde, crédito especial no valor de R$ 36.962.409,00 (trinta e seis milhões novecentos e sessenta e dois mil quatrocentos e nove reais), para atender à programação constante do Anexo I.
- Lei4.680 de 18/06/1965
Art. 16 - As infrações ao disposto nesta Lei serão punidas pelo órgão oficial fiscalizador com as seguintes penas, sem prejuízo das medidas judiciais adequadas e seus efeitos como de direito:...
- Lei9.196 de 22/12/1995
Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995) , em favor da Presidência da República, crédito suplementar no valor de R$ 3.332.800,00 (três milhões, trezentos e trinta e dois mil e oitocentos reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
- Lei10.618 de 23/12/2002
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento de Investimento (Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002) crédito especial no valor total de R$ 1.753.297.047,00 (um bilhão, setecentos e cinqüenta e três milhões, duzentos e noventa e sete mil e quarenta e sete reais), em favor de diversas empresas do Grupo PETROBRÁS, para atender à programação constante do Anexo I a esta Lei.