“lei de introdução ao código de processo penal” em Legislação Federal
- Lei11.777 de 17/09/2008
Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias consignadas ao Superior Tribunal de Justiça no orçamento geral da União.
- Lei14.772 de 26/12/2023
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento de Investimento da União (Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023) em favor da Autoridade Portuária de Santos S.A. e da Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias S.A., crédito suplementar no valor de R$ 19.519.660,00 (dezenove milhões quinhentos e dezenove mil seiscentos e sessenta reais), para atender à programação constante do Anexo.
- Lei5.499 de 09/09/1968
Art. 1º - A Junta de Conciliação e Julgamento de Ribeirão Prêto, da 2ª Região da Justiça do Trabalho, no Estado de São Paulo, passa a ter jurisdição limitada ao território atual da Comarca do mesmo nome.
- Lei3.071 de 22/12/1956
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 764.912,50 (setecentos e sessenta e quatro mil e novecentos e doze cruzeiros e cinquenta centavos) para atender ao pagamento do débito da Viação Férrea Federal Leste Brasileiro à Caixa de Aposentadoria e Pensões dos Ferroviários e de Serviços Públicos dos Estados da Bahia e de Sergipe, oriundo de diferenças de contribuições nos exercícios de 1938 a 1941.
- Lei4.910 de 17/12/1965
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 10.000.000 (dez milhões de cruzeiros) para atender às despesas decorrentes da viagem ao Chile do Senhor Doutor João Belchior Marques Goulart, Presidente da República.
- LeiLei 39-A de 30 de Janeiro de 1892
Art. 1º, §3º - De 24.877 praças do pret, De accordo com o decreto n. 56 De 14 De dezembro De 1889 , as quaes poderão ser elevadas ao duplo ou mais, em circumstancias extraordinarias;...
- Lei8.628 de 19/02/1993
Art. 2º - A especificação, a descrição das atividades, os requisitos de escolaridade e formação profissional são os seguintes: 1 - Nível Técnico - constituído por especializações profissionais caracterizadas por atividades periciais, pesquisa, supervisão, coordenação, planejamento ou execução especializada, em grau de complexidade que exija formação de nível superior, nas seguintes áreas de concentração: Área I - Processual - atividades jurídicas de apoio direto à atividade-fim; serão admitidos bacharéis em Direito; Área II - Pericial - atividades especializadas na realização de perícias e exames...
- Lei6.143 de 28/11/1974
Art. 2º - Para atender a despesa a que se refere o artigo anterior, fica o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Ministério da Agricultura, um crédito especial no valor de até Cr$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de cruzeiros).