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lei de introdução ao código de processo penal” em Legislação Federal

  • Lei6.257 de 29/10/1975

    Art. 2º, §6º - Durante o Programa de Treinamento para o ingresso, os aprovados na primeira etapa do concurso e indicados para essa segunda etapa perceberão, a título de bolsa, importância mensal equivalente a 80% (oitenta por cento) do salário correspondente ao nível inicial da Categoria Funcional.

  • Lei4.490 de 20/11/1964

    Art. 3º - O crédito especial em aprêço será registrado pelo Tribunal de Contas da União e distribuído automàticamente, ao Tesouro Nacional.

  • Lei12.825 de 05/06/2013

    Art. 4º, §1º - Ficam criados os campi de Barra, de Bom Jesus da Lapa, de Luís Eduardo Magalhães e de Santa Maria da Vitória, em complemento ao campus listado no caput.

  • Lei8.325 de 26/12/1991

    Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991) , em favor da Fundação Alexandre de Gusmão, crédito suplementar no valor de Cr$65.719.000,00 (sessenta e cinco milhões, setecentos e dezenove mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I desta lei.

  • Lei14.119 de 13/01/2021

    Art. 15, §3º - O regulamento definirá a composição do colegiado, e os representantes do setor produtivo e da sociedade civil deverão ser escolhidos entre seus pares, por meio de processo eletivo.

  • Lei12.712 de 30/08/2012

    Art. 3º - Os arts. 1º e 2º da Lei nº 9.529, de 10 de dezembro de 1997, passam a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º Considera-se exportação indireta, para fins de acesso a linhas externas de crédito comercial, a venda de insumos que integrem o processo produtivo, o de montagem e o de embalagem de mercadorias destinadas à exportação, desde que a empresa exportadora final adquirente declare que os insumos serão utilizados em qualquer dos processos referidos neste artigo. § 1º Também se considera exportação indireta, para fins do caput , a venda a empresa...

  • Lei641 de 27/02/1949

    Art. 2º - Ao produto que der entrada no país, após o exercício de 1950, mas que houver sido embarcado no pôrto de orígem dentro do referido exercício será assegurado o mesmo regime fiscal de que trata o artigo anterior.

  • Lei12.043 de 09/10/2009

    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento de Investimento (Lei nº 11.897, de 30 de dezembro de 2008) crédito suplementar no valor total de R$ 116.408.996,00 (cento e dezesseis milhões, quatrocentos e oito mil e novecentos e noventa e seis reais), em favor de Companhias Docas, para atender à programação constante do Anexo I a esta Lei.