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lei de introdução ao código de processo penal” em Legislação Federal

  • Lei11.511 de 20/07/2007

    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 11.451, de 7 de fevereiro de 2007 ), em favor dos Ministérios da Fazenda e do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, crédito especial no valor global de R$ 65.425.000,00 (sessenta e cinco milhões, quatrocentos e vinte e cinco mil reais), para atender à programação constante do Anexo desta Lei.

  • Lei11.510 de 20/07/2007

    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 11.451, de 7 de fevereiro de 2007 ), em favor do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, crédito suplementar no valor de R$ 110.897.153,00 (cento e dez milhões, oitocentos e noventa e sete mil, cento e cinqüenta e três reais), para atender à programação constante do Anexo desta Lei.

  • Lei11.588 de 29/11/2007

    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União ( Lei nº 11.451, de 7 de fevereiro de 2007 ), em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 49.930.808,00 (quarenta e nove milhões, novecentos e trinta mil, oitocentos e oito reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

  • Lei11.858 de 15/12/2008

    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008 ), em favor do Ministério da Integração Nacional, crédito especial no valor de R$ 20.330.349,00 (vinte milhões, trezentos e trinta mil, trezentos e quarenta e nove reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

  • Lei10.780 de 25/11/2003

    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento de Investimento (Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003) crédito especial no valor total de R$ 3.895.568.955,00 (três bilhões, oitocentos e noventa e cinco milhões, quinhentos e sessenta e oito mil e novecentos e cinqüenta e cinco reais), em favor de diversas empresas estatais federais, para atender à programação constante do Anexo I a esta Lei.

  • Lei6.135 de 07/11/1974

    Art. 1º - O § 5º do artigo 69, da Lei nº 3.807, de 26 de agosto de 1960 , na redação dada pela Lei nº 5.890, de 8 de junho de 1973, passa a § 6º , acrescentando-se ao artigo o seguinte parágrafo. "Art. 69 - (...) 5º Para os efeitos dos § 2º e 3º, a remuneração total paga em cada mês só será considerada até vinte vezes o maior salário-mínimo vigente no País."...

  • Lei9.508 de 18/11/1997

    Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997), em favor do Ministério da Justiça, crédito especial até o limite de R$ 2.600.000,00 (dois milhões e seiscentos mil reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.

  • Lei6.732 de 04/12/1979

    Art. 4º - O funcionário que vier a exercer cargo em comissão ou de natureza especial, ou função de confiança de valor superior ao dos que geraram o direito à adição de cinco (5) frações de um quinto (1/5), poderá optar pela atualização progressiva das respectivas parcelas, mediante a substituição da anterior pela nova, calculada com base no vencimento ou gratificação desse cargo ou função de maior valor, observado o disposto no § 2º do art. 2º desta Lei.