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lei de introdução ao código de processo penal” em Legislação Federal

  • Lei5.194 de 24/12/1966

    Art. 34, d - julgar e decidir, em grau de recurso, os processos de infração da presente lei e do Código de Ética, enviados pelas Câmaras Especializadas;...

  • Lei13.516 de 24/11/2017

    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 13.414, de 10 de janeiro de 2017 ), em favor do Ministério da Justiça e Cidadania, crédito especial no valor de R$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I.

  • Lei5.492 de 03/09/1968

    Art. 2º - Fica excluída da doação a área de 5.075m² (145m x 35m) onde estão situados 3 (três) imóveis residenciais, ocupados por militares integrantes do Núcleo de Proteção ao Vôo do Aeroporto de Urubupungá.

  • Lei11.906 de 20/01/2009

    Art. 3º, VIII - desenvolver processos de comunicação, educação e ação cultural, relativos ao patrimônio cultural sob a guarda das instituições museológicas para o reconhecimento dos diferentes processos identitários, sejam eles de caráter nacional, regional ou local, e o respeito à diferença e à diversidade cultural do povo brasileiro; e...

  • Lei1.473 de 24/11/1951

    Art. 3º, §2º - No caso de contrato de compra e venda observar-se-ão as notas do art. 38 da tabela anexa ao Decreto-lei nº 4.274, de 17 de abril de 1942 , com a alteração constante do art. 1º do 01080431187.

  • Lei7.183 de 05/04/1984

    Art. 45 - ao aeronauta em serviço fora da base contratual, a empresa deverá assegurar assistência médica em casos de urgência, bem como remoção por via aérea, de retorno à base ou ao local de tratamento. (Revogada pela Lei nº 13.475, de 2017) (Vigência)...

  • Lei8.301 de 20/12/1991

    Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991) , em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar até o limite de Cr$ 20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I desta lei.

  • Lei8.320 de 26/12/1991

    Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991) , em favor do Ministério da Educação, crédito especial no valor de Cr$100.000.000,00 (cem milhões de cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I desta lei.