“lei de introdução ao código de processo penal” em Legislação Federal
- Lei12.587 de 03/01/2012
Art. 9º - O regime econômico e financeiro da concessão e o da permissão do serviço de transporte público coletivo serão estabelecidos no respectivo edital de licitação, sendo a tarifa de remuneração da prestação de serviço de transporte público coletivo resultante do processo licitatório da outorga do poder público.
- Lei9.209 de 22/12/1995
Art. 3º - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995), em favor do Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal, crédito especial até o limite de R$ 1.000.000,00 (hum milhão de reais), para atender à programação constante do Anexo VI desta Lei.
- Lei4.725 de 13/07/1965
Art. 8º, Parágrafo Único - A remuneração do pessoal admitido nos têrmos dêste artigo, bem como as gratificações a serem pagas ao pessoal requisitado, constarão de tabela anualmente aprovada pelo Ministro do Trabalho e Previdência Social, dentro do limite dos recursos atribuídos ao Conselho Nacional de Política Salarial.
- Lei10.157 de 22/12/2000
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 9.969, de 11 de maio de 2000 ), em favor do Ministério do Meio Ambiente e do Ministério da Integração Nacional, crédito suplementar no valor global de R$ 23.151.879,00 (vinte e três milhões, cento e cinqüenta e um mil, oitocentos e setenta e nove reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.
- Lei14.926 de 17/07/2024
Art. 2º, Parágrafo Único - (...) VIII - a sensibilização da sociedade para a relevância das ações de prevenção, de mitigação e de adaptação relacionadas às mudanças do clima e aos desastres socioambientais, bem como ao estancamento da perda de biodiversidade." (NR)...
- Lei10.439 de 30/04/2002
Art. 2º - Na semana que antecede ao dia fixado no art. 1º, o Ministério da Saúde é autorizado a desenvolver, em todo o território nacional, campanhas educativas de diagnóstico preventivo da hipertensão arterial e de doenças cardiovasculares em geral.
- Lei4.871 de 02/12/1965
Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 74.344.128,10 (setenta e quatro milhões trezentos e quarenta e quatro mil cento e vinte e oito cruzeiros e dez centavos), para o Estabelecimento Rural do Tapajós atender a despesas com o pagamento de atrasados relativos a pessoal e de dívidas decorrentes de fornecimento de material, como segue: Cr$ 1) salários atrasados, correspondentes aos meses de março e abril de 1961(...) 20.255.951,40 2) complementação do salário-mínimo ( art. 65, parágrafo único, da Lei nº 3.780, de
- Lei11.959 de 29/06/2009
Art. 3º, XI - a proteção de indivíduos em processo de reprodução ou recomposição de estoques.