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lei de introdução ao código de processo penal” em Legislação Federal

  • Lei9.930 de 17/12/1999

    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999 ), em favor do Ministério das Relações Exteriores, crédito suplementar no valor de R$ 23.000.000,00 (vinte e três milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

  • Lei1.687 de 02/10/1952

    Art. 1º, §2º - A pensão concedida por esta Lei é devida a partir de 25 de junho de 1947, correndo a despesa à conta da dotação orçamentária destinada ao pagamento de pensionistas a cargo do Ministério da Fazenda.

  • Lei12.983 de 02/06/2014

    Art. 2º, §3º, IV - o disposto no inciso III não elimina a necessidade de emissão da nota de empenho, em até 90 (noventa) dias do restabelecimento das condições operacionais do Município, em contemporaneidade com a execução da despesa e dentro do prazo estabelecido no plano de trabalho." (NR) " Art. 5º O órgão responsável pela transferência do recurso acompanhará e fiscalizará a aplicação dos recursos transferidos na forma do art. 4º . (...) § 2º Os entes beneficiários das transferências de que trata o caput deverão apresentar ao órgão responsável pela transferência do recurso a prestação de contas do tota...

  • Lei12.872 de 24/10/2013

    Art. 12, §1º - Fica a União, por intermédio da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, autorizada a contratar, com dispensa de licitação, instituições financeiras integrantes da administração pública federal, para adotar as providências necessárias a fim de facilitar o processo de liquidação ou renegociação de dívidas rurais inscritas em Dívida Ativa da União - DAU, nos termos desta Lei.

  • Lei4.045 de 21/12/1961

    Art. 2º - A importância referida no art. 1º será entregue ao govêrno do Estado do Amazonas, mediante planta e orçamento, aprovados pelo Ministério da Saúde, através de convênio que fixará as condições de pagamento do auxílio concedido por esta lei.

  • Lei3.337 de 12/12/1957

    Art. 1º, §1º - O valor nominal dos títulos será fixado pelo Ministério da Fazenda, podendo a emissão ser feita em séries de tipos e juros diferentes com cláusula de intransferibilidade, quando conveniente. As taxas de juros poderão variar entre o mínimo de 6% (seis por cento) e o máximo de 12% (doze por cento) ao ano. (Vide Lei nº 4.069, de 1962)...

  • Lei8.234 de 17/09/1991

    Art. 4º, X - análises relativas ao processamento de produtos alimentícios industrializados;...

  • Lei10.145 de 21/12/2000

    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.969, de 11 de maio de 2000) , em favor do Ministério da Integração Nacional, crédito suplementar no valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.