“lei de imprensa” em Legislação Federal
- Lei9.343 de 12/12/1996
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes de operação de crédito interna - moeda viabilizada pela empresa, conforme indicado no Anexo II, desta Lei.
- Lei3.501 de 21/12/1958
Art. 6º, §5º - O empregador, dentro da percentagem de 5% (cinco por cento) dos cargos existentes na empresa, não poderá recusar a readmissão dos segurados, nos casos de cessação da invalidez.
- Lei14.495 de 23/12/2022
Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de geração própria de recursos da empresa, conforme indicado no Anexo a esta Lei.
- Lei35 de 26/01/1892
Art. 39, §2º - Sempre que se tiver de proceder a eleição no municipio, em virtude desta lei, o mesmo presidente mandará affixar, com antecedencia de vinte dias, editaes e publical-os pela imprensa, convidando os eleitores a dar o seu voto, declarando o dia, logar e hora da eleição e o numero dos nomes que o eleitor deve incluir na sua cedula.
- Lei13.707 de 14/08/2018
Art. 102 - Os atos de provimentos e vacâncias de cargos efetivos e comissionados, bem como de funções de confiança, no âmbito dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, do Ministério Público da União e da Defensoria Pública da União, deverão ser, obrigatoriamente, publicados em órgão oficial de imprensa e disponibilizados nos sítios eletrônicos dos órgãos.
- Lei6.227 de 14/07/1975
Art. 3º, §1º, III - Pela incorporação de reservas ou fundos disponíveis da empresa;...
- Lei13.531 de 07/12/2017
Art. 3º - O § 6º do art. 180 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 180 (...) § 6º Tratando-se de bens do patrimônio da União, de Estado, do Distrito Federal, de Município ou de autarquia, fundação pública, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviços públicos, aplica-se em dobro a pena prevista no caput deste artigo." (NR)...
- Lei13.639 de 26/03/2018
Art. 20, V - integrar empresa ou instituição sem nela atuar efetivamente, com objetivo de viabilizar o registro da empresa no respectivo conselho;...