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lei de imprensa” em Legislação Federal

  • Lei8.955 de 15/12/1994

    Lei de Franquias

    Art. 4º - A circular oferta de franquia deverá ser entregue ao candidato a franqueado no mínimo 10 (dez) dias antes da assinatura do contrato ou pré-contrato de franquia ou ainda do pagamento de qualquer tipo de taxa pelo franqueado ao franqueador ou a empresa ou pessoa ligada a este.

    • Lei9.472 de 16/07/1997

      Regulação de telecomunicações

      Art. 187, II - Empresa Brasileira de Telecomunicações - EMBRATEL;...

      • transporte aéreo
      • autoridades
      • segurança pública
    • Lei8.864 de 28/03/1994

      Art. 9º - A empresa de pequeno porte reenquadrada como empresa e a microempresa reenquadrada na condição de empresa de pequeno porte comunicarão esse fato ao órgão de registro especial (Capítulo III), no prazo de trinta dias, a contar da data da ocorrência.

    • Lei6.281 de 09/12/1975

      Art. 5º - Os funcionários públicos federais, que se encontrem prestando serviços ao Instituto Nacional do Cinema (INC) e à Empresa Brasileira de Filmes S.A., poderão ser integrados, mediante opção, no quadro de pessoal dessa última empresa, observadas as normas da Lei nº 6.184, de 11 de dezembro de 1974 .

    • Lei10.330 de 18/12/2001

      Art. 1º, Parágrafo Único - Incumbe à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT a criação, a emissão,a comercialização e adefinição do valor do selo de que trata este artigo.

    • Lei6.017 de 31/12/1973

      Art. 2º - O IPC poderá promover, diretamente ou por estipulação, com empresa especializada, plano de poupança, seguros e novas modalidades de pecúlio, mediante contribuição específica dos contribuintes interessados.

    • Lei10.572 de 25/11/2002

      Art. 2º, I, a - R$ 3.177.883,00 (três milhões, cento e setenta e sete mil, oitocentos e oitenta e três reais) da Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S.A.; e...

    • Lei6.316 de 17/12/1975

      Art. 15, Parágrafo Único - A anuidade será paga até 31 de março de cada ano, salvo a primeira, que será devida no ato do registro do profissional ou da empresa.