“lei de imprensa” em Legislação Federal
- Lei10.334 de 19/12/2001
Art. 1º, §2º - As lâmpadas incandescentes fabricadas ou comercializadas deverão trazer impressa em sua embalagem advertência ao consumidor sobre sua luminosidade, a durabilidade em horas e as conseqüências para tais propriedades do produto de sua utilização em tensões elétricas diferentes daquelas para as quais foi especificado.
- Lei14.535 de 17/01/2023
Orçamento Geral da União 2023
Art. 7º, §1º, I - quando a suplementação correr à conta de anulação de dotações de subtítulos integrantes da mesma ação no âmbito da mesma empresa; e...
- Lei12.743 de 19/12/2012
Art. 1º - A Empresa de Transporte Ferroviário de Alta Velocidade S.A. - ETAV passa a ser denominada Empresa de Planejamento e Logística S.A. - EPL.
- Lei14.816 de 16/01/2024
Art. 2º, §3º - O contrato de gestão a que se refere o parágrafo único do art. 34 desta Lei, nos pontos atinentes ao empreendedorismo, à microempresa e à empresa de pequeno porte, contará com a participação do Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte." "Art. 76 (...) § 2º A Secretaria de Gestão Corporativa que, em 31 de dezembro de 2022, constava da estrutura regimental do Ministério da Economia passa a ser denominada Secretaria de Serviços Compartilhados e fica transferida para o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos. § 3º A Secretaria
- Lei12.792 de 28/03/2013
Art. 1º, §1º - (...) II - pelos Ministros de Estado Chefes da Casa Civil, da Secretaria-Geral, do Gabinete de Segurança Institucional, da Secretaria de Assuntos Estratégicos, da Secretaria de Políticas para as Mulheres, da Secretaria de Direitos Humanos, da Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial e da Secretaria da Micro e Pequena Empresa; (...)" (NR) " Art. 24-E À Secretaria da Micro e Pequena Empresa compete assessorar direta e imediatamente o Presidente da República, especialmente:...
- Lei6.448 de 11/10/1977
Art. 26, Parágrafo Único - Quando da convocação extraordinária, o Presidente marcará a reunião com antecedência de, no mínimo, 5 (cinco) dias, mediante comunicação direta aos Vereadores, por protocolo, e edital afixado na porta principal do edifício da Câmara e publicado na imprensa local, se houver.
- Lei14.597 de 14/06/2023
Instituição da Lei Geral do Esporte
Art. 60, III - eleição convocada no sítio eletrônico da organização esportiva e mediante edital publicado em órgão de imprensa de grande circulação, por 3 (três) vezes;...
- Lei12.017 de 12/08/2009
Art. 113, §3º - O edital de licitação de obra ou serviço de grande vulto, nos termos da Lei nº 11.653, de 2008, será divulgado integralmente na internet até a data da publicação na imprensa oficial.