“lei de imprensa” em Legislação Federal
- Lei8.210 de 19/07/1991
Art. 3º - As mercadorias estrangeiras ou nacionais enviadas à ALCGM serão obrigatoriamente destinadas a empresa autorizada a operar nessa área.
- Lei11.204 de 05/12/2005
Art. 1º, §1º - (...) I - pelo Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República, que será o seu Secretário-Executivo; II - pelos Ministros de Estado Chefes da Casa Civil, da Secretaria-Geral e do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República; (Revogado pela Medida Provisória nº 377, de 2007) (Rejeitada pelo Ato Declaratório nº 1, de 2007-SF II - pelos Ministros de Estado Chefes da Casa Civil, da Secretaria-Geral e do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República; (...) § 8º É vedada a participação no Conselho ao detentor de direitos que representem mais de 5% (cinco por cen...
- Lei11.637 de 28/12/2007
Art. 3º - É prerrogativa da empresa ou entidade que aderir ao programa:...
- Lei11.540 de 12/11/2007
Art. 2º, XIII - pelo Presidente da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA.
- Lei3.638 de 06/10/1959
Art. 3º - São transformados em cargos em comissão, símbolo CC-5, as funções gratificadas, símbolo FG-1 e FG-2, de chefe da Divisão de Produção e chefe da Divisão de Administração do Departamento de Imprensa Nacional.
- Lei11.890 de 24/12/2008
Art. 147, III - exercício de cargo de diretor ou de presidente de empresa pública ou sociedade de economia mista federal; e...
- Lei13.530 de 07/12/2017
Art. 1º, §3º - O valor mínimo de cada prestação mensal dos parcelamentos previstos neste artigo será de R$ 200,00 (duzentos reais)." (NR) "Art. 5º -B. O financiamento da educação profissional e tecnológica e de educação superior poderá ser contratado pelo estudante trabalhador, na modalidade Fies-Trabalhador, em caráter individual, ou por empresa, para custeio da formação profissional e tecnológica e de graduação superior de trabalhadores, na modalidade Fies-Empresa. (...) § 1º -A. Na modalidade denominada Fies-Trabalhador, o estudante, em caráter individual, figurará como tomador do empréstimo, comprovado seu...
- Lei3.691 de 14/12/1959
Art. 1º, Parágrafo Único - O Diretório Central dos Estudantes de Veterinária do Brasil deverá, publicar em volume, tipogràficamente impresso, os Anais do Congresso a realizar-se.