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lei de imprensa” em Legislação Federal

  • Lei10.520 de 17/07/2002

    Aquisição de bens e serviços comuns

    Art. 4º, I - a convocação dos interessados será efetuada por meio de publicação de aviso na imprensa oficial e em sítio eletrônico oficial do respectivo ente federativo, facultado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, alternativamente, a utilização de sítio eletrônico oficial da União, conforme regulamento do Poder Executivo federal; (Redação dada pela Medida Provisória nº 896, de 2019) (Vigência encerrada)...

    • licitação
    • pregão
    • edital de licitação
  • Lei9.455 de 07/04/1997

    Lei da Tortura

    Lei nº 9.455 de 7 de Abril de 1997...

    • lei dos crimes de tortura
  • Lei3.807 de 26/08/1960

    Lei Orgânica da Previdência Social

    Art. 69, §3º - Na hipótese de prestação de serviços de trabalhador autônomo a uma só empresa, mais de uma vez durante o mesmo mês, correspondendo assim a várias faturas ou recibos, deverá a empresa entregar ao segurado apenas o valor correspondente a 8% (oito por cento) do seu salário-de-contribuição, uma só vez. A contribuição de 8% (oito por cento) correspondente ao excesso será recolhida integralmente ao Instituto Nacional de Previdência Social pela empresa. (Incluído pela Lei nº 5.890, de 1973)...

    • previdência social
    • dependente do segurado
    • instituto nacional de previdência social
  • Lei13.140 de 26/06/2015

    Mediação em conflitos administrativos

    Lei nº 13.140 de 26 de Junho de 2015...

    • conciliação
    • resolução de conflitos
    • administração pública
  • Lei8.072 de 25/07/1990

    Lei dos Crimes Hediondos

    Lei nº 8.072 de 25 de Julho de 1990...

    • genocídio
    • tráfico de drogas
    • homicídio qualificado
  • Lei Complementar150 de 01/06/2015

    Lei do Trabalho Doméstico

    Art. 37 - A Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 18(...) § 1º Somente poderão beneficiar-se do auxílio-acidente os segurados incluídos nos incisos I, II, VI e VII do art. 11 desta Lei. (...)" (NR) "Art. 19 Acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço de empresa ou de empregador doméstico ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do art. 11 desta Lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho. (...

    • empregado doméstico
    • trabalho doméstico
    • contrato de trabalho
  • Lei6.729 de 28/11/1979

    Lei Ferrari

    Art. 2º, VIII - serviço autorizado, a empresa comercial que presta serviços de assistência a proprietários de veículos automotores, assim como a empresa que comercializa peças e componentes. (Incluído pela Lei nº 8.132, de 1990)...

    • distribuição de veículos automotores
    • concessão comercial
    • convenção
  • Lei8.036 de 11/05/1990

    Lei do FGTS

    Art. 13, §3º, III - 5 (cinco) por cento, do sexto ao décimo ano de permanência na mesma empresa;...

    • contrato de trabalho
    • garantia trabalhista
    • conta vinculada