“lei de imprensa” em Legislação Federal
- Decreto-Lei1.260 de 26/02/1973
Art. 1º - Os resultados decorrentes das alienações de imóveis que integram o ativo imobilizado realizadas até o exercício financeiro de 1978 inclusive serão excluídos do lucro real da pessoa jurídica ou da empresa individual, desde que sejam incorporados ao capital. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.493, de 1976)...
- Decreto-Lei2.115 de 25/04/1984
Art. 1º - O Ministro da Fazenda poderá atribuir à empresa pública Financiadora de Estudos e Projetos-FINEP a função de agente financeiro da União em contratos de empréstimos ou de abertura de crédito, internos ou externos, em que esta for parte, já celebrados ou que vierem a ser celebrados, destinados ao financiamento de estudos, projetos ou programas de interesse para o desenvolvimento científico ou tecnológico do País, constantes do planejamento governamental para os aludidos setores.
- Decreto-Lei1.521 de 26/01/1977
Art. 1º, Parágrafo Único - No decorrer dos sessenta dias seguintes ao de encerramento dos balanços anuais, a partir do relativo ao do exercício de 1976, os Ministros de Estado informarão à Presidência da República, por intermédio da Secretaria de Planejamento, o total dos recursos de que trata este artigo existentes em cada empresa ou sociedade de economia mista que lhes seja vinculada, discriminando a parcela relativa ao último exercício e as eventualmente remanescentes de exercícios anteriores.
- Decreto-Lei1.367 de 02/12/1974
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição, e tendo em vista a necessidade de ajustar o prazo de isenção fiscal estabelecido pela Lei nº 4.694, de 21 de junho de 1965, ao estipulado na Cláusula VIII do contrato celebrado entre a União e a empresa italiana Alfa Romeo S.p.A., relativo à transferência do controle acionário da Fábrica Nacional de Motores S. A., DECRETA:...
- Decreto-Lei1.134 de 16/11/1970
Art. 5º - Somente será concedido o beneficio previsto neste Decreto-Lei, na forma do inciso I do § 1º do art. 1º, se a pessoa jurídica depositante ou a empresa beneficiária da aplicação, satisfeitas as demais exigências do Regulamento a ser baixado pelo Poder Executivo, concorrer, efetivamente, para o financiamento das inversões totais do projeto com recursos próprios, nunca inferiores a uma têrça parte do montante dos recursos descontados do imposto de renda, aplicados ou reinvestidos no projeto.
- Decreto-Lei8.620 de 05/01/1993
Art. 15 - O art. 6º do Decreto nº 23.569, de 11 de dezembro de 1933 passa, a ter a seguinte redação: - Nos trabalhos gráficos, especificações, orçamentos, pareceres, laudos, termos de compromisso de vistorias e arbitramentos e demais atos judiciários ou administrativos é obrigatória, além, da assinatura, precedida do nome da empresa, sociedade, instituição ou firma a que interessarem, à declaração do número da carteira do profissional diplomado e a menção explícita do título legal que possuir.
- Decreto-Lei2.296 de 21/11/1986
Art. 9º - O aporte de capital efetuado, para a consecução do processo de transformação de entidade aberta sem fins lucrativos em entidade sob a forma de sociedade anônima, será considerado como despesa operacional para fins de apuração do lucro real e cálculo do imposto sobre a renda da empresa investidora, desde que o respectivo processo seja aprovado pela SUSEP, até o montante do capital mínimo fixado pelo CNSP para as entidades abertas de previdência privada.
- Decreto-Lei1.894 de 16/12/1981
Art. 2º - O artigo 3º do Decreto-lei nº 1.248, de 29 de novembro de 1972, passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 3º - São assegurados ao produtor-vendedor, nas operações de que trata o artigo 1º deste Decreto-lei, os benefícios fiscais concedidos por lei para incentivo à exportação, à exceção do previsto no artigo 1º do Decreto-lei nº 491, de 05 de março de 1969, ao qual fará jus apenas a empresa comercial exportadora."...