JurisHand AI Logo
|

lei de imprensa” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei1.633 de 28/09/1939

    Art. 6º - Aos infratores do disposto neste decreto-lei será. imposta uma multa variavel de 200$0 (duzentos mil réis) a 5:000$0 (cinco contos de réis), pelo Diretor de Estatística da Produção - quando se tratar de empresa, firma ou estabelecimento fiscalizado pelo Ministério da Agricultura ou localizado no Distrito Federal e no Território do Acre.

  • Decreto-Lei2.253 de 04/03/1985

    Art. 3º - os empregados de repartições consulares estrangeiras e dos membros dessas repartições que, em boa fé, tenham sido classificados como segurados-empregados e, nessa condição regularmente descontados das contribuições, com o respectivo recolhimento destas e das correspondentes à empresa à Previdência Social, têm sua situação convalidada para todos os efeitos, independente do disposto no art. 4º.

  • Decreto-Lei1.726 de 07/12/1979

    máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos para uso do importador, desde que: 1 - sejam adquiridos com recursos externos decorrentes de financiamentos concedidos a longo prazo, por organismos financeiros internacionais ou por governos estrangeiros, diretamente ou através de órgãos de financiamento, e que garantam a participação da indústria nacional de bens de capital, seja através de concorrência ou licitação internacional, seja por acordo direto de participação, com pagamentos dos bens produzidos no País em moeda de livre conversibilidade; (Revogado pelo Decreto-l...

  • Decreto-Lei2.441 de 23/07/1940

    Art. 2º - A União transferirá ao Estado do Rio de Janeiro, sem ônus algum, o domínio útil dos terrenos de marinha e acrescidos, de qualquer grau, resultante do referido aterro e dos desmontes a serem efetuados, ficando o aludido Estado investido de autoridade para decretar desapropriações e realizar a transferência dos mesmos terrenos a empresa ou companhia à qual for confiada a execução das obras.

  • Decreto-Lei3.438 de 17/07/1941

    Art. 29, §2º - Para a realização do trabalho, o Serviço Regional convidará os interessados, certos e incertos, por meio de edital, para que no prazo de 30 dias, a partir da última publicação, ofereçam a estudo. se assim lhes convier, plantas, documentos e outros esclarecimentos concernentes à natureza do terreno, confrontações e característicos. O edital indicará o lugar em que o terreno, se encontra e será publicado por três vezes, com intervalos não superiores a 10 dias, pela imprensa oficial do Estado ou, não havendo, pelo orgão que lhe publicar o expediente, ou no Diário Oficial, se se tratar de terreno situado no Distrito Federal.

  • Decreto-Lei58 de 10/12/1937

    Art. 11, §1º - O contrato, que será manuscrito, dactilografado ou impresso, com espaços em branco preenchíveis em cada caso, lavrar-se-á em duas vias, assinadas pelas partes e por duas testemunhas devidamente reconhecidas as firmas por tabelião. Ambas as vias serão entregues dentro em 10 dias ao oficial do registo, para averba-las e restituí-las devidamente anotadas a cada uma das partes.

    • Decreto-Lei1.593 de 21/12/1977

      Art. 2º, §3º - A autoridade concedente do registro decidirá sobre a procedência dos esclarecimentos e das provas apresentadas, expedindo ato declaratório cancelando o registro especial, no caso de improcedência ou falta de regularização da situação fiscal, dando ciência de sua decisão à empresa. (Redação dada pela Medida Provisória nº 2158-35, de 2001)...

    • Decreto-Lei1.963 de 14/10/1982

      Art. 7º - À empresa rural, assim definida pela Lei n º 4.504, de 30 de novembro de 1964 , que construir casas e equipamentos comunitários para os seus trabalhadores rurais, em número a ser estabelecido pelo Ministro de Estado Extraordinário para Assuntos Fundiários, serão concedidos incentivos fiscais, além de financiamento específicos do Banco Nacional da Habitação, observadas as disponibilidades orçamentárias.