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lei de imprensa” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei1.938 de 10/05/1982

    Art. 1º, Parágrafo Único - O disposto neste artigo estende-se as matérias primas, partes, peças e componentes, sem similar nacional, importados por empresa nacional vencedora de concorrência internacional para fabricação de máquinas, equipamentos e aparelhos a serem fornecidos às empresas com projetos industriais ou na área de serviços básicos, desde que satisfeitas as condições previstas neste artigo.

  • Decreto-Lei1.277 de 14/06/1973

    Art. 1º - Fica o Tesouro Nacional autorizado a promover a subscrição no aumento de capital da Companhia Vale do Rio Doce que vier a ser autorizado pela Assembléia-Geral de acionistas daquela empresa, até o limite de Cr$142.000.000,00 (cento e quarenta e dois milhões de cruzeiros) e integralizá-la totalmente no exercício de 1973.

  • Decreto-Lei2.340 de 26/06/1987

    Art. 2º - O Ministério da Agricultura manterá junto à, empresa concessionária, um serviço de fiscalização que controlará a exploração, manterá escrita das inversões de capital, opinará, sôbre os preços de venda, fará o exame dos produtos antes de sua entrega ao mercado e exercerá outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Ministro da Agricultura.

  • Decreto-Lei1.215 de 04/05/1972

    Art. 2º - A concessão de que trata o artigo anterior ficará condicionada à verificação de que resultará na efetiva redução do custo da operação financeira para empresa ou entidade nacional e que o empréstimo, por suas características e finalidades, seja considerado de interesse nacional e atenda às condições que forem fixadas pelo Ministro da Fazenda.

  • Decreto-Lei4.295 de 13/05/1942

    Art. 1º, §3º - Quando o estabelecimento de novas instalações ou a ampliação ou modificação das existentes tiverem o caráter compulsório e for verificada, para sua execução, a impossibilidade financeira, total ou parcial, por parte da empresa, ficará a respectiva efetivação condicionada à abertura do crédito necessário, cujo montante será indicado pelo C. N. A. E. E.

  • Decreto-Lei1.531 de 30/03/1977

    Art. 1º - Durante o ano de 1977, os financiamentos que o Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico - BNDE, ou outras instituições financeiras federais, venham a conceder a seus agentes financeiros, em programas de apoio à capitalização da empresa privada nacional, nas condições indicadas no artigo seguinte, serão objeto de incentivo fiscal, nos termos do presente Decreto-lei.

  • Decreto-Lei1.428 de 02/12/1975

    Art. 9º, §2º - O não cumprimento do compromisso de exportação obrigará a empresa beneficiária ao pagamento integral dos impostos dispensados, calculados com base na taxa de conversão do dólar norte-americano vigorante na data do recolhimento, acrescidos de multa, a critério do Ministro da Fazenda, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) do valor dos tributos devidos".

  • Decreto-Lei1.679 de 13/03/1979

    Art. 2º, §2º, a - pequena e média empresa - aquela cujo ativo fixo, acrescido do investimento total a ser realizado em decorrência do financiamento mencionado no artigo 1º não ultrapasse, na data do respectivo contrato, o valor de 500.000 (quinhentas mil) ORTN e que não integrem agrupamento econômico cujo patrimônio líquido seja superior a 1.000.000 (hum milhão) de ORTN.