“lei de imprensa” em Legislação Federal
- Lei14.462 de 26/10/2022
Art. 4º, II - serão permitidas a alteração, a substituição e a dispensa de garantias constituídas durante a vigência do contrato, de acordo com a política de crédito da instituição participante do Programa." (NR) "Art. 8º (...) § 1º Na cobrança do crédito inadimplido pelos agentes financeiros concedentes do crédito: I - não será admitida a adoção de procedimentos para a recuperação de crédito menos rigorosos do que aqueles usualmente empregados nas próprias operações de crédito; e II - será admitida a adoção das medidas previstas no § 8º do art. 9º da Lei nº 12.087, de 11 de novemb...
- Lei11.292 de 26/04/2006
Art. 18 - Revogam-se os incisos II, III e IV do art. 2º da Lei nº 5.989, DE 17 DE dezembro DE 1973 ; o art. 3º e o Anexo da Lei nº 9.888, DE 8 DE dezembro DE 1999 ; o § 1º do art. 12 da Lei nº 10.768, DE 19 DE novembro DE 2003; os arts. 23 e 24 da Lei nº 11.094, DE 13 DE janeiro DE 2005 ; e as seguintes linhas do Anexo III da Lei nº 11.182, DE 27 DE setembro DE 2005: SEGUNDA VIA DA GUIA DE MULTAS 0,91 RECURSO AO INDEFERIMENTO A PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO PARA FUNCIONAMENTO JURÍDICO DE EMP.
- Lei9.876 de 26/11/1999
Art. 1º, §5º - Aplica-se o disposto no § 4º ao cooperado que prestar serviço a empresa por intermédio de cooperativa de trabalho." "Art. 35 Sobre as contribuições sociais em atraso, arrecadadas pelo INSS, incidirá multa de mora, que não poderá ser relevada, nos seguintes termos:" (NR) "I - (...)" "a) oito por cento, dentro do mês de vencimento da obrigação;" (NR) "b) quatorze por cento, no mês seguinte;" (NR) "c) vinte por cento, a partir do segundo mês seguinte ao do vencimento da obrigação;" (NR) "II - (...)" "a) vinte e quatro por cento, em até quinze dias do recebimento da notificação;" (NR) "b) trinta por cen...
- Lei14.027 de 20/07/2020
Art. 2º - A Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971 , passa a vigorar acrescida dos seguintes arts. 1º-A, 1º-B e 13-A: "Art. 1º-A . Depende de prévia autorização a distribuição gratuita de prêmios mediante sorteio, vale-brinde, concurso ou operação assemelhada, realizada por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão. § 1º A autorização referida no caput deste artigo poderá ser concedida isoladamente a concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão ou a pessoa jurídica constituída sob as leis brasileiras, do mesmo grupo dessas concessionárias ou permissionárias de serviço de radiodifusão. § 2º O ato de autorização dever...
- Lei7.124 de 19/09/1983
Art. 1º - É Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares ao Orçamento da União - Lei nº 7.053, de 06 de dezembro de 1982 , até o limite de Cr$1.903.900.000.000,00 (um trilhão, novecentos e três bilhões e novecentos milhões de cruzeiros), utilizando os recursos provenientes do excesso de arrecadação de receitas ordinárias do Tesouro Nacional, de acordo com o item II do § 1º do art. 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 , obedecidas seguinte destinação: é Cr$ 1.000,00 0200 - SENADO FEDERAL 1.250.000 0203 - Centro de Informá...
- Lei14.183 de 14/07/2021
Art. 8º - O Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967 , passa a vigorar com as seguintes alterações: (Restabelecido pela ADPF 893) (Produção de efeitos) ‘Art. 3º . (...) § 1º Excetuam-se da isenção fiscal prevista no caput deste artigo armas e munições, fumo, bebidas alcoólicas, automóveis de passageiros, petróleo, lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos derivados de petróleo, e produtos de perfumaria ou de toucador, preparados e preparações cosméticas, salvo quanto a estes (posições 3303 a 3307 da Nomenclatura Comum do Mercosul), se destinados exclusivamente a consu...
- Lei12.873 de 24/10/2013
Art. 5º - A Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 11(...) § 7º O grupo familiar poderá utilizar-se de empregados contratados por prazo determinado ou de trabalhador de que trata a alínea g do inciso V do caput , à razão de no máximo 120 (cento e vinte) pessoas por dia no ano civil, em períodos corridos ou intercalados ou, ainda, por tempo equivalente em horas de trabalho, não sendo computado nesse prazo o período de afastamento em decorrência da percepção de auxílio-doença. § 8º (...) VI - a associação em coop...
- Lei11.307 de 19/05/2006
Art. 1º, II - no caso de empresa de pequeno porte: a) em relação à faixa de receita bruta de que trata a alínea a do inciso II do caput do art. 5º desta Lei: 1. 0% (zero por cento), relativo ao IRPJ; 2. 0,54% (cinqüenta e quatro centésimos por cento), relativos à CSLL; 3. 1,62% (um inteiro e sessenta e dois centésimos por cento), relativos à Cofins; 4. 0% (zero por cento), relativo ao PIS/Pasep; 5. 3,24% (três inteiros e vinte e quatro centésimos por cento), relativos às contribuições de que trata a alínea f do § 1º do art. 3º desta Lei; b) em relação à faixa de receita bruta de que trat...