“lei de imprensa” em Legislação Federal
- Lei13.203 de 08/12/2015
Art. 2-a, §3º, I - a diferença entre a garantia física outorgada e a agregação de cada unidade geradora motorizada ao SIN, a ser informada pela Empresa de Pesquisa Energética (EPE); e (Incluído pela Lei nº 14.052, de 2020)...
- Lei9.851 de 27/10/1999
Art. 1º - O § 1º do art. 651 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT , aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 , passa a vigorar com a seguinte redação: "§ 1º Quando for parte no dissídio agente ou viajante comercial, a competência será da Junta da localidade em que a empresa tenha agência ou filial e a esta o empregado esteja subordinado e, na falta, será competente a Junta da localização em que o empregado tenha domicílio ou a localidade mais próxima." (NR)...
- Lei12.833 de 20/06/2013
Art. 10 - A Lei nº 12.663, de 5 de junho de 2012 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 55 (...) § 1º Observado o disposto no caput , a União, por intermédio da administração pública federal direta ou indireta, poderá disponibilizar, por meio de instrumento próprio, os serviços de telecomunicação necessários para a realização dos eventos. § 2º É dispensável a licitação para a contratação pela administração pública federal, direta ou indireta, da Telebrás ou de empresa por ela controlada, para realizar os serviços previstos no § 1º ." (NR)...
- Lei13.195 de 25/11/2015
Art. 4º - O Art. 25 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965 , passa a vigorar acrescido do seguintes §§ 1º a 3º : (Promulgação) ‘ Art. 25 (...) § 1º A instituição financeira que exigir a contratação de apólice de seguro rural como garantia para a concessão de crédito rural fica obrigada a oferecer ao financiado a escolha entre, no mínimo, duas apólices de diferentes seguradoras, sendo que pelo menos uma delas não poderá ser de empresa controlada, coligada ou pertencente ao mesmo conglomerado econômico-financeiro da credora.
- Lei13.674 de 11/06/2018
Art. 4º, §1º - Na hipótese de aceite dos termos e das condições do plano de reinvestimento de que trata o caput deste artigo, a empresa beneficiária renunciará ao direito em que se funda a ação judicial e desistirá de recurso administrativo que tenha por objeto os débitos de que trata o caput deste artigo.
- Lei8.158 de 08/01/1991
Art. 3º, IX - dificultar ou romper a continuidade de relações comerciais de prazo indeterminado, com o objetivo de dominar o mercado ou causar dificuldades ao funcionamento de outra empresa;...
- Lei12.996 de 18/06/2014
Art. 3º, IX - (VETADO); (...) XVIII - dispor sobre as infrações, sanções e medidas administrativas aplicáveis aos serviços de transportes. (...)" (NR) "Art. 26 (...) I - publicar os editais, julgar as licitações e celebrar os contratos de permissão para prestação de serviços regulares de transporte rodoviário interestadual semiurbano de passageiros; (...) VIII - autorizar a prestação de serviços regulares de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros; IX - dispor sobre os requisitos mínimos a serem observados pelos terminais rodoviários de passa...
- Lei14.368 de 14/06/2022
Art. 6º - O caput do art. 6º da Lei nº 9.826, de 23 de agosto de 1999 , passa a vigorar acrescido do seguinte inciso IV: "Art. 6º (...) IV - empresa sediada no exterior, quando se tratar de aeronave industrializada no País e entregue a prestador de serviços de transporte aéreo regular sediado no território nacional. (...)" (NR)...