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lei de imprensa” em Legislação Federal

  • Lei12.058 de 13/10/2009

    Art. 3º - A Lei nº 11.786, de 25 de setembro de 2008, passa a vigorar acrescida dos seguintes arts. 2º-A, 2º-B e 11-A: "Art. 2º-A. Para os efeitos desta Lei, entende-se como: I - estaleiro brasileiro: a pessoa jurídica constituída segundo as leis brasileiras, com sede no País, que tenha por objeto a indústria de construção e reparo navais; II - contratante da construção: pessoa jurídica que contrata a construção de embarcação em estaleiro brasileiro, podendo ser empresa brasileira de navegação nos termos definidos na Lei nº 10.893, de 13 de julho de 2004; III - risco <...

  • Lei8.901 de 30/06/1994

    Art. 2º - O art. 79 do Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, passa vigorar com a seguinte redação: " Art. 79 Entende-se por Empresa de Mineração, para os efeitos deste Código, a firma ou sociedade constituída sob as leis brasileiras que tenha sua sede e administração no País, qualquer que seja a sua forma jurídica, com o objetivo principal de realizar exploração e aproveitamento de jazidas minerais no território nacional. (...) § 2º O controle efetivo da firma ou sociedade a que se refere este artigo deverá estar em caráter permanente sob a titularidade direta de pessoas física...

  • Lei13.417 de 01/03/2017

    Art. 1º, §2º - Os serviços de radiodifusão pública explorados pelo Poder Executivo ou mediante outorga a entidades de sua administração indireta veicularão informações constantes da base de dados do Cadastro Nacional de Crianças e Adolescentes Desaparecidos de que trata a Lei nº 12.127, de 17 de dezembro de 2009 , incluindo fotografias de pessoas desaparecidas, diariamente, por no mínimo um minuto, no período compreendido entre dezoito e vinte e duas horas." (NR) " Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a criar a empresa pública denominada Empresa Brasil de Comunic...

  • Lei14.973 de 16/09/2024

    Regime de Transição para Contribuição Substitutiva

    Art. 4º - A partir dede janeiro de 2025 até 31 de dezembro de 2027, a empresa que optar por contribuir nos termos dos arts. 7º a 9º da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011 , deverá firmar termo no qual se compromete a manter, em seus quadros funcionais, ao longo de cada ano-calendário, quantitativo médio de empregados igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento) do verificado na média do ano-calendário imediatamente anterior.

    • Lei11.718 de 20/06/2008

      Art. 10, §4º, VI - notas fiscais de entrada de mercadorias, de que trata o § 7º do art. 30 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, emitidas pela empresa adquirente da produção, com indicação do nome do segurado como vendedor;...

      • Lei9.711 de 20/11/1998

        Art. 18 - A pessoa jurídica, cujos créditos com pessoa jurídica de direito público ou com empresa sob seu controle, empresa pública, sociedade de economia mista ou sua subsidiária, decorrentes de construção por empreitada, de fornecimento de bens ou de prestação de serviços, forem quitados pelo Poder Público com títulos de sua emissão, inclusive com Certificados de Securitização, emitidos especificamente para essa finalidade, poderá computar a parcela do lucro, correspondente a esses créditos, que houver sido diferida na forma do disposto no art. 3º da Lei nº 8.003, de...

        • Lei11.638 de 28/12/2007

          Art. 1º, §2º, d - patrimônio líquido, dividido em capital social, reservas de capital, ajustes de avaliação patrimonial, reservas de lucros, ações em tesouraria e prejuízos acumulados. (...)" (NR) "Art. 179(...) IV - no ativo imobilizado: os direitos que tenham por objeto bens corpóreos destinados à manutenção das atividades da companhia ou da empresa ou exercidos com essa finalidade, inclusive os decorrentes de operações que transfiram à companhia os benefícios, riscos e controle desses bens;...

          • Lei13.938 de 13/12/2019

            Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento de Investimento para 2019 (Lei nº 13.808, de 15 de janeiro de 2019) , em favor das empresas Companhia Docas do Espírito Santo - Codesa, Companhia Docas do Estado de São Paulo - Codesp e Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - Infraero, crédito suplementar no valor de R$ 490.805.637,00 (quatrocentos e noventa milhões oitocentos e cinco mil seiscentos e trinta e sete reais), para atender à programação constante do Anexo I.