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lei de imprensa” em Legislação Federal

  • Lei12.712 de 30/08/2012

    Art. 3º - Os arts. 1º e 2º da Lei nº 9.529, de 10 de dezembro de 1997, passam a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º Considera-se exportação indireta, para fins de acesso a linhas externas de crédito comercial, a venda de insumos que integrem o processo produtivo, o de montagem e o de embalagem de mercadorias destinadas à exportação, desde que a empresa exportadora final adquirente declare que os insumos serão utilizados em qualquer dos processos referidos neste artigo. § 1º Também se considera exportação indireta, para fins do caput , a venda a empresas comerci...

  • Lei13.365 de 29/11/2016

    Art. 1º - Os arts. 2º, 4º, 9º, 10, 14, 15, 20 e 30 da Lei nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010 , passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º (...) VI - operador: o responsável pela condução e execução, direta ou indireta, de todas as atividades de exploração, avaliação, desenvolvimento, produção e desativação das instalações de exploração e produção; VII - contratado: a Petrobras, quando for realizada a contratação direta, nos termos do art. 8º, inciso I, desta Lei, ou a empresa ou o consórcio de empresas vencedor da licitação para a exploração e produção de petróleo, ...

  • Lei62 de 05/06/1935

    Art. 1º - E’ assegurado ao empregado da industria ou do commercio, não existindo prazo estipulado para a terminação do respectivo contracto de trabalho, e quando for despedido sem justa causa, o direito de haver do empregador uma indemnização paga na base do maior ordenado que tenha percebido na mesma empresa. Paragrapho único. Para os effeitos da presente lei, não se admittem distincções relativamente á especie de emprego e á condição do trabalhador, nem entre o trabalho manual, intellectual ao technico, e os profissional respectivos.

  • Lei1.496 de 13/12/1951

    Art. 1º - O art. 15, do Decreto-lei nº 4.014, de 13 de janeiro de 1942 , passa a ter a seguinte redação: "Art. 15 A prova de habilitação necessária ao exercício da função de despachante, será realizada no primeiro semestre do ano, em data fixada pelo Chefe da repartição aduaneira, em edital publicado na imprensa local ou afixado na porta da mesma repartição, até 15 (quinze) dias após essa divulgação. Parágrafo único. O ajudante de despachante aduaneiro, já aprovado em concurso para o cargo e que se encontre no exercício da função de ajudante, ficará dispensado de prestar novas provas de habilitação. Art. 2º Revogam-se as disposições em cont...

  • Lei9.514 de 20/11/1997

    Lei da Alienação Fiduciária

    Art. 26, §4º - Quando o devedor ou, se for o caso, o terceiro fiduciante, o cessionário, o representante legal ou o procurador regularmente constituído encontrar-se em local ignorado, incerto ou inacessível, o fato será certificado pelo serventuário encarregado da diligência e informado ao oficial de registro de imóveis, que, à vista da certidão, promoverá a intimação por edital publicado pelo período mínimo de 3 (três) dias em jornal de maior circulação local ou em jornal de comarca de fácil acesso, se o local não dispuser de imprensa diária, contado o prazo para purgação da mora da da...

    • Lei6.704 de 26/10/1979

      Art. 6º - Às operações de Seguro de Crédito à Exportação, bem como à empresa especializada nesse ramo, não se aplicam as limitações contidas no Art. 9º da Lei nº 5.627, dede dezembro de 1970 , nem as disposições do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966 , exceto quanto à competência do Conselho Nacional de Seguros Privados - CNSP, da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP e do Instituto de Resseguros do Brasil - IRB.

    • Lei3.979 de 31/12/1919

      Art. 1º, VI - Idem de mais de 10$ por cento (...) $300 (...) 300:000$000 37. Sobre lampadas electricas, a saber: 1º, lampadas, cuja força illuminativa for até 50 velas (...) $050 2º, idem de 51 a 100 velas (...) $100 3º, idem de 101 a 200 velas (...) $200 4º, idem de 201 a 400 velas (...) $300 5º, idem de 400 para cima(...) $500 (...) 400:000$000 III IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO 38. Sello. ( Decreto numero 3.564, de 22 de janeiro de 1900 ; LL. nºs. 813, de 23 de dezembro de 1901 ; 953, de 9 de dezembro de 1902 ; 1.144, de 30 de dezembro de 1903 ; 2.841, de 31 de dezembro de 1913 ; 2.919, de 31 de dezembro de 1914 . L. nº 3.213, de 30 de deze...

    • Lei10.454 de 13/05/2002

      Art. 3º - O art. 1º da Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001 , passa a vigorar acrescido dos seguintes incisos XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX e XXI, e dos seguintes §§ 1º, 2º e 3º: "Art. 1º (...) XII - minissérie: obra documental, ficcional ou de animação produzida em película ou matriz de captação digital ou em meio magnético com, no mínimo, 3 (três) e no máximo 26 (vinte e seis) capítulos, com duração máxima de 1.300 (um mil e trezentos) minutos; XIII - programadora: empresa que oferece, desenvolve ou produz conteúdo, na forma de canais ou de programações isoladas, destinado às empresas de serviços de comunicação el...