“lei de imprensa” em Legislação Federal
- Lei6.423 de 17/06/1977
Art. 2º - O disposto nesta Lei não se aplica aos contratos pelos quais a empresa se obrigue a vender bens para entrega futura ou a prestar ou fornecer serviços a serem produzidos, cujo preço poderá reajustar-se em função do custo de produção ou da variação no preço de insumos utilizados. (Vide Decreto nº 86.649, de 1981)...
- Lei6.463 de 09/11/1977
Art. 2º - O valor do acréscimo cobrado nas vendas a prestação, em relação ao preço de venda a vista da mercadoria, não poderá ser superior ao estritamente necessário para a empresa atender às despesas de operação com seu departamento de crédito, adicionada a taxa de custo dos financiamentos das instituições de crédito autorizadas a funcionar no País.
- Lei6.754 de 17/12/1979
Art. 1º - Ficam acrescidos ao art. 60 do Decreto-lei nº 167, de 14 de fevereiro de 1967 , os seguintes parágrafos: "Art. 60 (...) § 1º O endossatário ou o portador de Nota Promissória Rural ou Duplicata Rural não tem direito de regresso contra o primeiro endossante e seus avalistas. § 2º É nulo o aval dado em Nota Promissória Rural ou Duplicata Rural, salvo quando dado pelas pessoas físicas participantes da empresa emitente ou por outras pessoas jurídicas. § 3º Também são nulas quaisquer outras garantias, reais ou pessoais, salvo quando prestadas pelas pessoas físicas participantes da empresa emitente, por esta ou por outras pessoas jurídicas. § 4...
- Lei12.839 de 09/07/2013
Art. 7º - A Lei nº 12.599, de 23 de março de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 6º A pessoa jurídica tributada no regime de apuração não cumulativa da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins poderá descontar das referidas contribuições, devidas em cada período de apuração, crédito presumido calculado sobre o valor de aquisição dos produtos classificados no código 0901.1 da Tipi utilizados na elaboração dos produtos classificados nos códigos 0901.2 e 2101.1 da Tipi destinados a exportação. (...) § 5º (Revogado). § 6º Para os fins deste artigo, considera-se exportação a venda direta ao exterior ou à empresa comercial exportado...
- Lei2.324 de 20/09/1954
Art. 1º - É o poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 101.413,00 (cento e um mil, quatrocentos e treze cruzeiros e quarenta centavos) para regularização das despesas que, no exercício de 1952, à conta da Verba 3 - Serviços e Encargos, Consignação IX - Despesas Especiais, Subconsignação 76 - Despesas de serviços e encargos dos órgãos autárquicos, 2 - Estabelecimentos industriais da União, 11 - Departamento de Imprensa Nacional, 1) para atender ao disposto na Lei nº 592, de 23 de dezembro de 1948 , do orçamento e...
- Lei14.026 de 15/07/2020
Art. 7º, §2º - As outorgas de recursos hídricos atualmente detidas pelas empresas estaduais poderão ser segregadas ou transferidas da operação a ser concedida, permitidas a continuidade da prestação do serviço público de produção de água pela empresa detentora da outorga de recursos hídricos e a assinatura de contrato de longo prazo entre esta empresa produtora de água e a empresa operadora da distribuição de água para o usuário final, com objeto de compra e venda de água." " Art. 10-B Os contratos em vigor, incluídos aditivos e renovações, autorizados nos termos dest...
- Lei9.529 de 10/12/1997
Art. 1º - Considera-se exportação indireta, para fins de acesso a linhas externas de crédito comercial, a venda de insumos que integrem o processo produtivo, o de montagem e o de embalagem de mercadorias destinadas à exportação, desde que a empresa exportadora final adquirente declare que os insumos serão utilizados em qualquer dos processos referidos neste artigo. (Redação dada pela Lei nº 12.712, de 2012)...
- Lei10.744 de 09/10/2003
Art. 7º - Na hipótese de haver diferença positiva, em favor de empresa aérea, entre o valor pago a título de cobertura de seguros até 10 de setembro de 2001 e o valor pago a mesmo título após aquela data, deverá aquela diferença ser recolhida ao Tesouro Nacional como condição para a efetivação da assunção de despesas a que se refere o art. 1º desta Lei.