“lei de imprensa” em Legislação Federal
- Lei6.171 de 09/12/1974
Art. 9º - Os imóveis e o acervo de material do Departamento Nacional de Estradas de Ferro, ora extinto, são transferidos para a Rede Ferroviária Federal S. A. ou subsidiária sua, sendo o valor dos bens em causa incorporados ao capital social da Empresa, como integralização de ações por parte da União, segundo os valores constantes do último balanço patrimonial daquele Departamento, excetuado o prédio do Edifício Sede do DNEF e respectivo anexo, em Brasília, que passa a integrar o patrimônio da Empresa Brasileira de Planejamento dos Transportes - GEIPOT, e outros imóveis localizados no Distrito Federal que, p...
- Lei12.404 de 04/05/2011
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a criar empresa pública, denominada Empresa de Planejamento e Logística S.A. - EPL, vinculada ao Ministério dos Transportes, com prazo de duração indeterminado. (Redação dada pela Lei nº 12.743, de 2012)...
- Lei5.861 de 12/12/1972
Art. 3º, III - admissão nos aumentos de capital da participação de outras pessoas jurídicas do Poder Público em geral, da Administração Direta ou Indireta, mantidos 51% (cinqüenta e um por cento) na propriedade do Distrito Federal, bem como restrição de alienação de ações da empresa entre as entidades susceptíveis de admissão;...
- Lei11.382 de 06/12/2006
Art. 2º, Parágrafo Único, I - a descrição do bem penhorado, com suas características e, tratando-se de imóvel, a situação e divisas, com remissão à matrícula e aos registros; (...) IV - o dia e a hora de realização da praça, se bem imóvel, ou o local, dia e hora de realização do leilão, se bem móvel; (...) § 3º Quando o valor dos bens penhorados não exceder 60 (sessenta) vezes o valor do salário mínimo vigente na data da avaliação, será dispensada a publicação de editais; nesse caso, o preço da arrematação não será inferior ao da avaliação." (NR) "Art. 687 (...) § 2º Atendendo ao valor dos bens e às condições da comarca, o juiz poderá alterar a forma e a freqüência ...
- Lei8.541 de 23/12/1992
Art. 20 - Os rendimentos, efetivamente pagos a sócios ou titular de empresa individual e escriturados nos livros indicados no art. 18, inciso I, desta lei, que ultrapassarem o valor do lucro presumido deduzido do imposto sobre a renda correspondente serão tributados na fonte e na declaração anual dos referidos beneficiários.
- Lei6.016 de 31/12/1973
No caso de culpa do funcionário incumbido da guarda ou custódia, aplica-se a pena de detenção, de três meses, a um ano, ou pagamento de cinco a quinze dias-multa. Arts. 396 a 399. Renumeração para Arts. 392 a 395, respectivamente. Exercício ilegal da advocacia Art. 400 (Renumeração para Art. 396). Exercer a advocacia sem autorização legal: Arts. 401 e 402. Renumeração para Arts. 397 a 398, respectivamente. Art. 403 (Renumeração para Art. 365). Arts. 404 e 405. Renumeração para Arts. 399 e 400, respectivamente. Art. 406 (Renumeração para Art. 401). Ressalvada a legislação sobre os crimes contra a segurança n...
- Lei8.529 de 14/12/1992
Art. 4º - Constitui requisito essencial para a concessão da complementação de que trata esta lei a condição de empregado da Empresa Brasileira de Correiose Telégrafos (ECT), integrado nos seus quadros com base na Lei nº 6.184, de 11 de dezembro de 1974 , e originário do extinto Departamento de Correios e Telégrafos.
- Lei9.601 de 21/01/1998
Art. 4º, §1º, I - o quadro de empregados e a respectiva folha salarial, da empresa ou estabelecimento, forem superiores às respectivas médias mensais dos seis meses imediatamente anteriores ao da data de publicação desta Lei; e...