“lei de imprensa” em Legislação Federal
- Lei8.213 de 24/07/1991
Lei de Benefícios da Previdência Social
Art. 11, I, c - o brasileiro ou o estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em sucursal ou agência de empresa nacional no exterior;...
- previdência social
- aposentadoria
- acidente do trabalho
- Lei8.003 de 14/03/1990
Art. 3º - No caso de contratos de construção por empreitada ou de fornecimento a preço predeterminado, de bens ou serviços, celebrados com pessoa jurídica de direito público, ou empresa sob seu controle, empresa pública, sociedade de economia mista ou sua subsidiária, a incidência da contribuição social de que trata a Lei nº 7.689, de 15 de dezembro de 1988 , e do Imposto sobre o Lucro Líquido, de que trata o art. 35 da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988 , poderá ser diferida até a realização do lucro, observado o seguinte:...
- Lei5.809 de 10/10/1972
Art. 45-c - Em nenhuma hipótese o auxílio-moradia no exterior poderá ser empregado no financiamento da compra de imóvel, em leasing com opção de compra ou em qualquer outra forma de aquisição total ou parcial de imóvel pelo servidor, por seus dependentes ou por empresa da qual sejam titulares ou sócios. (Incluído pela Lei nº 13.328, de 2016)...
- Lei9.790 de 23/03/1999
Art. 10, §2º, VI - a de publicação, na imprensa oficial do Município, do Estado ou da União, conforme o alcance das atividades celebradas entre o órgão parceiro e a Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, de extrato do Termo de Parceria e de demonstrativo da sua execução física e financeira, conforme modelo simplificado estabelecido no regulamento desta Lei, contendo os dados principais da documentação obrigatória do inciso V, sob pena de não liberação dos recursos previstos no Termo de Parceria.
- Lei14.735 de 23/11/2023
Art. 11, §3º - O corpo docente da Escola Superior de Polícia Civil, designado pelo respectivo diretor, pode ser preenchido preferencialmente por integrantes da instituição dentre os policiais civis que detenham notório saber, habilitação técnica ou formação pedagógica comprovadas, selecionados por meio de edital publicado na imprensa oficial que contemple requisitos de habilitação a serem comprovados mediante apresentação de títulos e aptidões certificadas tecnicamente e em unidades acadêmicas, observadas as disciplinas que integram as grades curriculares dos cursos estruturados pela coordenação pedagógica.
- Lei12.618 de 30/04/2012
Previdência complementar
Art. 8º, III - publicação anual, na imprensa oficial ou em sítio oficial da administração pública certificado digitalmente por autoridade para esse fim credenciada no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP Brasil), de seus demonstrativos contábeis, atuariais, financeiros e de benefícios, sem prejuízo do fornecimento de informações aos participantes e assistidos dos planos de benefícios e ao órgão fiscalizador das entidades fechadas de previdência complementar, na forma das Leis Complementares nºs 108 e 109, de 29 de maio de 2001.
- Lei9.609 de 19/02/1998
Proteção de propriedade intelectual de softwares
Art. 4º, §2º - Pertencerão, com exclusividade, ao empregado, contratado de serviço ou servidor os direitos concernentes a programa de computador gerado sem relação com o contrato de trabalho, prestação de serviços ou vínculo estatutário, e sem a utilização de recursos, informações tecnológicas, segredos industriais e de negócios, materiais, instalações ou equipamentos do empregador, da empresa ou entidade com a qual o empregador mantenha contrato de prestação de serviços ou assemelhados, do contratante de serviços ou órgão público.
- direitos autorais software
- licenciamento digital
- patente tecnológica
- Lei12.383 de 01/03/2011
Art. 1º - O art. 1º da Lei nº 5.851, de 7 de dezembro de 1972, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a instituir uma empresa pública, sob a denominação de Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (EMBRAPA), vinculada ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, com personalidade jurídica de direito privado, patrimônio próprio e autonomia administrativa e financeira, nos termos do art. 5º , inciso II, do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967. § 1º A Empresa terá sede e foro na Capital Federal, podendo, pa...