“lei de imprensa” em Legislação Federal
- Lei9.750 de 16/12/1998
Art. 3º - Em decorrência do disposto no artigo anterior, ficam alteradas as receitas da Empresa de Navegação da Amazônia S.A. e da Companhia Brasileira de Trens Urbanos, nos montantes indicados nos Anexos III e IV desta Lei.
- Lei3.276 de 05/10/1957
Art. 23 - Os estudos, projetos, orçamentos e a execução de obras a cargo do DNOCS observadas as formalidades legais e administrativas poderão ser contratados com empresa idônea, sob as regimes de tarefa, em preiteada e administração contratada.
- Lei10.502 de 08/07/2002
Art. 2º, I - incorporação de superávit financeiro, no valor de R$ 2.193.000,00 (dois milhões, cento e noventa e três mil reais), apurado no Balanço Patrimonial da RADIOBRÁS - Empresa Brasileira de Comunicação S.A., em 31 de dezembro de 2001;...
- Lei14.124 de 10/03/2021
Art. 2º, §2º, I - o nome do contratado e o número de sua inscrição na Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia ou identificador congênere no caso de empresa estrangeira que não funcione no País;...
- Lei9.359 de 12/12/1996
Art. 4º - Para efeito de reconhecimento da isenção a empresa deverá, previamente, apresentar à Secretaria da Receita Federal relação quantificada dos bens a serem importados ou adquiridos no mercado interno, aprovada pelo Ministério da Ciência e Tecnologia.
- Lei10.559 de 13/11/2002
Art. 15 - A empresa, fundação ou autarquia poderá, mediante convênio com a Fazenda Pública, encarregar-se do pagamento da prestação mensal, permanente e continuada, relativamente a seus ex-empregados, anistiados políticos, bem como a seus eventuais dependentes.
- Lei9.066 de 20/06/1995
Art. 3º - Os títulos serão recebidos pela ITAIPU Binacional em pagamento de dívida da Administração Nacional de Eletricidade - ANDE, empresa estatal paraguaia detentora de metade do capital da ITAIPU Binacional, em operação externa vinculada a operação interna.
- Lei10.710 de 05/08/2003
Art. 1º, §1º - Cabe à empresa pagar o salário-maternidade devido à respectiva empregada gestante, efetivando-se a compensação, observado o disposto no art. 248 da Constituição Federal, quando do recolhimento das contribuições incidentes sobre a folha de salários e demais rendimentos pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço.