Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais1.349 de 09/08/1945Fica restabelecido o quadro a que se refere o artigo 23 da Lei n.º 212, de 30 de outubro de 1937, na parte relativa aos cargos de carreira, de Praticante a Primeiro Oficial, observada a modificação de nomenclatura introduzida pelo Decreto-lei n.º 194, de 24 de março de 1939.
Art. 4.º – É o Govêrno do Estado autorizado a abrir o crédito necessário à execução dêste Decreto-lei no corrente exercício.
Art. 5.º – O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 9 de agôsto de 1945.
BENEDITO VALADARES RIBEIRO
Cristiano Monteiro Machado
Edi...