Lei Complementar Estadual de São Paulo911 de 03/01/2002Art. 5º, §2º - Compete aos Assistentes Fiscais da CORCAT:
1. assistir o Diretor em todas as suas incumbências e auxiliá-lo na execução dos trabalhos da CORCAT;
2. secretariar as reuniões presididas pelo Diretor;
3. executar os trabalhos conferidos às funções afins;
4. desempenhar as tarefas que lhes forem cometidas pelos Corregedores Fiscais;
5. exercer outras atribuições previstas em regulamento.