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lei de execução penal” em Legislação Estadual

  • Lei Complementar Estadual de Minas Gerais27 de 18/01/1993

    Art. 12 - – O Poder Executivo enviará à Assembléia Legislativa projeto de lei adaptando os fundos existentes às normas desta Lei, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da data de sua vigência, sob pena de extinção automática. (Prazo prorrogado pelo art. 10 da Lei Complementar nº 28, de 16/7/1993). (Artigo renumerado pelo art. 2º da Lei Complementar nº 36, de 18/1/1995).

  • Lei Complementar Estadual de Minas Gerais135 de 27/06/2014

    Art. 102 - – O caput do art. 311 da Lei Complementar nº 59, de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 311 – Sempre que instalada penitenciária em alguma comarca, o Tribunal de Justiça instalará vara de execução penal nessa comarca.".

  • Lei Complementar Estadual de Minas Gerais38 de 13/02/1995

    Art. 67, V, h - a remoção do condenado, na hipótese prevista no § 1º do art. 86 da Lei de Execução Penal;...

  • Lei Complementar Estadual de São Paulo1.362 de 30/11/2021

    Art. 13, VII - recursos decorrentes do rateio de custos referentes à execução de serviços e obras, considerados de interesse comum;...

  • Lei Complementar Estadual de São Paulo1.360 de 24/08/2021

    Art. 13, VII - recursos decorrentes do rateio de custos referentes à execução de serviços e obras, considerados de interesse comum;...

  • Lei Complementar Estadual de São Paulo1.012 de 05/07/2007

    Art. 4º, §3º, I - no caso de extinção da pena;...

  • Lei Complementar Estadual de Minas Gerais174 de 07/06/2024

    Art. 3º - – O § 1º do art. 3º e os §§ 1º, 2º, 3º, 13 e 16 do art. 10 da Lei Complementar nº 59, de 2001, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º – (…) § 1º – As comarcas poderão subdividir-se em distritos e subdistritos judiciários, com competência plena, excetuadas as competências do Tribunal do Júri e de Execuções Penais. (…) Art. 10 – (…) § 1º – Nas comarcas onde houver mais de um Juiz de Direito, o órgão competente do Tribunal de Justiça fixará, mediante resolução, a distribuição de competência das unidades judiciárias e o quantitativo de magistrados titulares lotados em cada ...

  • Lei Complementar Estadual de São Paulo1.359 de 24/08/2021

    Art. 13, VII - recursos decorrentes do rateio de custos referentes à execução de serviços e obras, considerados de interesse comum;...