Lei Complementar Estadual de Minas Gerais88 de 12/01/2006Art. 7º, IV - às instituições estaduais, municipais e intermunicipais vinculadas às funções públicas de interesse comum da região metropolitana, no nível do planejamento estratégico, operacional e de execução.
(Vide arts. 59, 61, 62, 63 e 64 da Lei Delegada nº 180, de 20/1/2011.)
Seção II
Da Assembléia Metropolitana...