Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

lei de execução penal” em Legislação Estadual

  • Lei Complementar Estadual de São Paulo1.188 de 27/11/2012

    Art. 1º - O atual parágrafo único do artigo 1º da Lei nº 10.291, de 26 de novembro de 1968, que fica renumerado como § 1º, passa a vigorar com a seguinte redação: "Artigo 1º - ....................................................... § 1º - O Regime Especial de Trabalho Policial de que trata este artigo caracteriza-se: 1 - pela prestação de serviços em condições precárias de segurança, cumprimento de horário irregular, sujeito a plantões noturnos e a chamadas a qualquer hora; 2 - pela proibição do exercício de atividade remunerada, exceto aquelas: a) relativas ao ensino e à ...

  • Lei Estadual de Minas Gerais25.411 de 30/07/2025

    Art. 2º - – Fica acrescentado ao art. 5º-B da Lei nº 22.256, de 2016, o seguinte § 3º: "Art. 5º-B – (…) § 3º – As informações contidas no banco de dados de que trata o caput serão compartilhadas com as Polícias Civil e Militar, com as varas de execução penal responsáveis pela execução da pena privativa de liberdade aplicada aos condenados pelos crimes a que se refere o caput e com os órgãos do Ministério Público do Estado e da Defensoria Pública do Estado que atuem junto a essas varas.".

  • Lei Complementar Estadual de São Paulo1.293 de 23/09/2016

    Art. 3º - O disposto nesta lei complementar aplica-se aos inativos e pensionistas, com direito à paridade de vencimentos de cargo do quadro da Secretaria do Tribunal de Contas do Estado. Artigo 4º - As despesas decorrentes da execução desta lei complementar correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

  • Lei Complementar Estadual de Minas Gerais6 de 08/09/1975

    Art. 1º - A alínea "a", do inciso I, do artigo 99 da Lei Complementar nº 3, de 28 de dezembro de 1972, passa a vigorar com a seguinte redação: "a - doação, devendo constar obrigatoriamente do contrato, se o donatário não for entidade de direito público, os encargos correspondentes, o prazo de seu cumprimento e a cláusula de retrocessão, sob pena de nulidade do ato".

  • Lei Complementar Estadual de Minas Gerais86 de 10/01/2006

    Art. 1º - – Fica acrescentado à Lei Complementar nº 83, de 28 de janeiro de 2005, o seguinte art. 2º-A: "Art. 2º-A – A Advocacia-Geral do Estado e os órgãos jurídicos das autarquias e fundações públicas que a ela se reportam como unidades setoriais de execução ficam autorizados, no âmbito de suas respectivas áreas de atuação, a defender, judicial e extrajudicialmente, ativa e passivamente, os membros dos Poderes do Estado, inclusive das instituições a que se refere o Título III, Capítulo II, Seção IV, Subseções I a III, da Constituição do Estado, bem como os titulares de Secretarias e demai...

  • Lei Complementar Estadual de Minas Gerais54 de 13/12/1999

    Art. 7º, III - Unidades de Execução.

  • Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro188 de 27/01/2020

    Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 188 de 27 de janeiro de 2020...

  • Lei Complementar Estadual de Minas Gerais23 de 26/12/1991

    Art. 5º - – As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias do Orçamento do Estado.