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lei de execução penal” em Legislação Federal

  • Lei11.044 de 24/12/2004

    Art. 3º - Os arts. 3º , 4º , 5º e 7º da Lei nº 10.933, de 11 de agosto de 2004, passam a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 3º (...) § 1º Para efeito desta Lei, entende-se por projetos de grande vulto: I - aqueles constantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social que tenham valor total estimado superior a sete vezes o limite estabelecido no art. 23, I, "c", da Lei nº 8.666, de 1993; II - aqueles financiados com recursos do orçamento de investimento das empresas estatais, cujo valor total estimado represente mais de 5% (cinco por cento) do total de investimentos da...

  • Lei3.397 de 24/11/1888

    Art. 3º - O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça é autorisado a despender, com os serviços designados nas seguintes rubricas, a quantia de(...) 7.680:612$823 A saber: 1. Secretaria de Estado(...) 141:070$000 2. Supremo Tribunal de Justiça; autorisado o Governo a rever o regulamento da Secretaria e contemplar no quadro do pessoal mais um official e um amanuense, o primeiro com 2:000$ e o segundo com 1:500$ de vencimentos annuaes; sendo applicadas á aposentadoria dos empregados as disposições dos arts. 14 e 15 do Decreto n. 5457, de 6 de Novembro de 1873 (......

  • LeiLei 14,905 de 28 de Junho de 2024

    Atualização Monetária e Juros

    Art. 2º - A Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 389 Não cumprida a obrigação, responde o devedor por perdas e danos, mais juros, atualização monetária e honorários de advogado. Parágrafo único. Na hipótese de o índice de atualização monetária não ter sido convencionado ou não estar previsto em lei específica, será aplicada a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou do índice que vier a substitu...

    • Lei9.874 de 23/11/1999

      Art. 1º, e - doações de acervos para bibliotecas públicas e para museus." (NR) "Art. 19 Os projetos culturais previstos nesta Lei serão apresentados ao Ministério da Cultura, ou a quem este delegar atribuição, acompanhados do orçamento analítico, para aprovação de seu enquadramento nos objetivos do PRONAC. § 1º O proponente será notificado dos motivos da decisão que não tenha aprovado o projeto, no prazo máximo de cinco dias. § 2º Da notificação a que se refere o parágrafo anterior, caberá pedido de reconsideração ao Ministro de Estado da Cultura, a ser decidido no prazo de sessenta dias. (...) § ...

    • Lei12.775 de 28/12/2012

      Art. 22 - A Lei nº 9.654, de 2 de junho de 1998, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º-A. A partir de 1º de janeiro de 2013, a Carreira de que trata esta Lei, composta do cargo de Policial Rodoviário Federal, de nível superior, passa a ser estruturada nas seguintes classes: Terceira, Segunda, Primeira e Especial, na forma do Anexo I-A, observada a correlação disposta no Anexo II-A. § 1º As atribuições gerais das classes do cargo de Policial Rodoviário Federal são as seguintes: I - Classe Especial: atividades de natureza policial e administrativa, envolvendo direção, planejamento, coordenação, supervisão, controle e avaliação administ...

    • LeiLei 126-B de 21 de Novembro de 1892

      Art. 6º, VIII - Uma parte da verba destinada á colonisação será consagrada ao estabelecimento de nucleos de colonos nacionaes, em terrenos do proprio federal - Saycan - no Rio Grande do Sul, adjacentes á Estrada de Ferro de Porto Alegre a Uruguayana, observando-se, para a execução deste serviço, as disposições da lei n. 163 de 16 de janeiro de 1890 , referentes á colonisação nacional no territorio da Guyana Brazileira. Os campos a que se refere este numero são denominados - Estancia de S. Gabriel - junto á villa de S. Borja e incorporados aos proprios nacionaes pelo ar...

    • Lei5.783 de 08/06/1972

      Art. 1º - O art. 72 da Lei nº 5.020, de 7 de junho de 1966 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 72 Fica extinta a homologia regulada pelo Decreto nº 27.703, de 19 de janeiro de 1950 , para o Quadro de Oficiais de Infantaria de Guarda. § 1º Com a aplicação do disposto neste artigo, o Poder Executivo promoverá pelo princípio de merecimento na condição estabelecida nesta lei e em seu regulamento, em ressarcimento de preterição, a contar de 31 de março de 1969, e sem direito à retroatividade de vantagens pecuniárias, os atuais Majores homólogos do Quadro de Oficiais de Infantaria de Guarda. § 2º Os oficiais promovidos na forma do parágrafo an...

    • LeiLei 1410-A de 10 de Agosto de 1951

      Art. 1º - O art. 2º da Lei nº 67, de 13 de junho de 1935 , passa a ter a seguinte redação: "Art. 2º Os saldos apurados, mensalmente, dentro das consignações decretadas, no pagamento do subsídio de Deputados e Senadores, terão para cada Casa do Poder Legislativo a seguinte aplicação: a) pagamento de ajuda de custo a novos Deputados ou Senadores; b) aquisição de material permanente, preciso e conveniente à melhor execução dos serviços a cargo das comissões técnicas; c) instalação material de novos serviços; d) formação e manutenção material de bibliotecas espec...