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lei de execução penal” em Legislação Federal

  • Lei8.035 de 27/04/1990

    Art. 2º - O art. 325 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 325 (...) § 1º Se assim o recomendar a situação econômica do réu, a fiança poderá ser: I - reduzida até o máximo de dois terços; II - aumentada, pelo juiz, até o décuplo. § 2º Nos casos de prisão em flagrante pela prática de crime contra a economia popular ou de crime de sonegação fiscal, não se aplica o disposto no artigo 310 e parágrafo único deste código, devendo ser observados os seguintes procedimentos: I -...

  • Lei488 de 15/11/1948

    Seção - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CARGO EM COMISSÃO CC-1 1 - Chefe de Gabinete Civil. ÓRGÃOS DIRETAMENTE SUBORDINADOS AO PRESIDENTE DA REPÚBLICA CONSELHO NACIONAL DE ÁGUAS E ENERGIA ELÉTRICA CARGOS EM COMISSÃO CC-1 1 - Presidente. CC-4 1 - Consultor Jurídico. 1 - Diretor da Divisão Técnica. FUNÇÕES GARTIFICADAS FG-3 3 - Assistente. CONSELHO NACIONAL DO PETRÓLEO Cargos em Comissão CC-1 1 - Presidente. CC-2 2 - Diretor de Divisão. DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO DO SERVIÇO PÚBLICO Cargos em Comissão CC-1 1 - Diretor Geral. CC-2 4 - Diretor de Divisão. CC-4 1 - Consultor Jurídico. CC-5 1 - Diretor dos Cursos de Administração. 1...

  • Lei1.202 de 20/09/1950

    Art. 1º - Os §§ 1º e 2º do Artigo 36 do Capítulo V do Decreto número 24.776, de 14 de julho de 1934 , passam a ter a seguinte redação: "§ 1º O Juiz, ao receber o requerimento, que deverá ser obrigatòriamente instruído com um exemplar do jornal referido e com o texto da resposta retificativa, em duas vias, dactilografadas, mandará autuar o pedido e, depois de ouvir o acusado, no prazo de quarenta e oito horas, que correrá em cartório, proferirá a sua decisão nas vinte e quatro horas seguintes à terminação dêsse prazo. Da decisão, quando fôr condenatória, caberá recurso para instância superior, o qual deverá ...

  • Lei6.465 de 14/11/1977

    Art. 1º - O Art. 14 da Lei nº 1.060, de 5 de fevereiro de 1950 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 14 - Os profissionais liberais designados para o desempenho do encargo de defensor ou de perito, conforme o caso, salvo justo motivo previsto em lei ou, na sua omissão, a critério da autoridade judiciária competente, são obrigados ao respectivo cumprimento, sob pena de multa de Cr$ 1.000,00 (mil cruzeiros) a Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros), sujeita ao reajustamento estabelecido na Lei nº 6.205, de 29 de abril de 1975, sem prejuízo da sanção disciplinar cabível. § 1º - Na falta de indicação pela assistência ou pela própria parte, o juiz sol...

  • LeiLei 3863-A de 24 de Janeiro de 1961

    Art. 1º - O art. 8º, da Lei nº 2.686, de 19 de dezembro de 1955 , passa a ter a seguinte redação: "Art. 8º. Todas as empresas de navegação aérea, subvencionadas pela União, ficam obrigadas a conceder abatimento, nunca inferior a 50% (cinqüenta por cento), em passagens, aos membros do Congresso Nacional, aos funcionários do Congresso em missão oficial e aos jornalistas profissionais mediante requisição da associação de classe a que sejam filiados, desde que viajem no exercício da profissão. § 1º. O benefício de que trata este artigo é extensivo a 2 (dois)dependentes dos Congressistas, quando em missã...

  • Lei12.377 de 30/12/2010

    Art. 1º - O art. 2º da Lei nº 12.017, de 12 de agosto de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º A elaboração e a aprovação do Projeto de Lei Orçamentária de 2010, bem como a execução da respectiva Lei, deverão ser compatíveis com a obtenção da meta de resultado primário, para o setor público consolidado, equivalente a 3,10% (três inteiros e dez centésimos por cento) do Produto Interno Bruto - PIB, sendo 2,15% (dois inteiros e quinze centésimos por cento) para os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social e 0,0% (zero por cento) para o Programa de Dispêndios Globais, ...

  • Lei4.676 de 16/06/1965

    Art. 11 - À ELETROBRÁS será facultado aplicar recursos do Fundo Federal de Eletrificação oriundos do impôsto único sôbre energia elétrica e das receitas vinculadas, anual e efetivamente recebidos em tomada de obrigações, subscrição de ações, concessão de empréstimos e financiamentos, de ou a concessionários de serviços públicos de energia elétrica, para a execução de programas de eletrificação, em parcelas variáveis, desde que obedecido o seguinte critério: (Vide Lei nº 5.073, de 1966)...

  • Lei12.901 de 18/12/2013

    Art. 1º - A Lei nº 12.708, de 17 de agosto de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações: " Art. 2º A elaboração e a aprovação do Projeto de Lei Orçamentária de 2013, bem como a execução da respectiva Lei, deverão ser compatíveis com a obtenção da meta de superávit primário de R$ 108.090.000.000,00 (cento e oito bilhões e noventa milhões de reais) para os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social e R$ 0,00 (zero real) para o Programa de Dispêndios Globais, conforme demonstrado no Anexo de Metas Fiscais constante do Anexo IV, de forma a bus...