Art. 103, §1°, V - o percentual de execução físico-financeira;...
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de:...
Art. 2º, j - promover a formação e o treinamento de pessoal técnico e auxiliar necessário à execução de suas atividades;...
Art. 8º, §2° - A execução das obras e serviços, projectados e orçados nos termos do paragrapho anterior, depende da approvação dos projectos e orçamentos respectivos pelo ministro da Viação a Obras Publicas, e da assignatura de consequente contracto de cooperação em que o interessado se obrigue ao pagamento de trinta por cento do orçamento approvado em prestações equitativamente distribuidas pelo tempo de execução da obra ou do serviço, e de que uma será effectivada em dinheiro, antes de iniciada essa execução.
Art. 36, VII, b - declaração de funcionamento regular da entidade beneficiária, inclusive com inscrição no CNPJ, emitida no exercício de 2010 por 3 (três) autoridades locais sob as penas da lei;...
Art. 26, §2° - Dentre os projetos ou subtítulos de projetos em andamento, terá precedência na alocação de recursos aqueles que apresentarem maior percentual de execução física.
Art. 98, §1°, V - o percentual de execução físico-financeira; e...
Art. 3º, II - verificar, acompanhar e supervisionar os processos inerentes ao Sistema Único de Saúde, ao Sistema Único de Assistência Social e aos demais programas sociais do governo federal objeto de execução descentralizada;...