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lei de execução penal” em Legislação Federal

  • Lei6.404 de 15/12/1976

    Sociedades por ações

    Art. 288 - Quando a ação se originar de fato que deva ser apurado no juízo criminal, não ocorrerá a prescrição antes da respectiva sentença definitiva, ou da prescrição da ação penal.

    • estrutura corporativa
    • acionistas
    • governança empresarial
  • Lei10.695 de 01/07/2003

    Art. 2º - O art. 186 do Decreto-Lei nº 2.848, de 1940, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 186 Procede-se mediante: I - queixa, nos crimes previstos no caput do art. 184; II - ação penal pública incondicionada, nos crimes previstos nos §§ 1º e 2º do art. 184; III - ação penal pública incondicionada, nos crimes cometidos em desfavor de entidades de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou fundação instituída pelo Poder Público; IV - ação penal pública condicionada à representação, nos crimes previstos no § 3º do art. 184." (NR)...

    • Lei10.893 de 13/07/2004

      Art. 4º, §1º - O AFRMM não incide sobre o frete relativo ao transporte de mercadoria submetida à pena de perdimento. (Incluído pela Lei nº 14.301, de 2022)...

    • Lei9.612 de 19/02/1998

      Lei da Radiodifusão Comunitária

      Art. 20 - Compete ao Poder Concedente estimular o desenvolvimento de Serviço de Radiodifusão Comunitária em todo o território nacional, podendo, para tanto, elaborar Manual de Legislação, Conhecimentos e Ética para uso das rádios comunitárias e organizar cursos de treinamento, destinados aos interessados na operação de emissoras comunitárias, visando o seu aprimoramento e a melhoria na execução do serviço.

      • Lei14.791 de 29/12/2023

        Art. 83, §4º - O ente beneficiário de transferência especial deverá comprovar a utilização dos recursos na execução do objeto previamente informado por meio do Transferegov.br até 31 de dezembro de 2024, sob pena de vedação a novas transferências especiais enquanto perdurar o descumprimento, sem prejuízo da responsabilização administrativa, cível e penal do gestor.

      • Lei7.168 de 14/12/1983

        Art. 2º, I - a escritura de doação será aditada, a fim de permitir-se a alienação, oneração ou locação de partes do imóvel e benfeitorias eventualmente aderidas, com o objetivo de obter recursos para a execução das finalidades da Fundação;...

      • Lei14.995 de 10/10/2024

        Art. 34, Parágrafo Único - No caso das operações de que trata o inciso I do caput deste artigo, a empresa, o investidor ou a instituição financeira deverá, preferencialmente, realizar operação de captação de recursos no mercado externo, correspondentes à parcela restante do montante de capitais de terceiros necessária à execução do projeto de investimento.

      • Lei4.203 de 07/02/1963

        Art. 1º - O Anexo I à Lei número 3.780, de 12 de junho de 1960 , na parte referente ao Serviço - Comunicações e Transportes (CT) Grupo Ocupacional: CT-200 - Comunicações - Série de Classes: Operador Postal (Código CT-206), passa a ter a seguinte redação: CT-206.10.C - Operador Postal - Coordenação - Orientação e Execução - Postalista "A". CT-206.8.B - Operador Postal - Execução. CT-206.6.A - Operador Postal - Execução.