“lei de execução penal” em Legislação Federal
- Lei7.228 de 15/10/1984
Art. 2º - Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão do produto de operação de crédito externa, conforme prevê o artigo 43, § 1º, item IV, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
- Lei7.956 de 20/12/1989
Art. 3º - Os órgãos do Poder Legislativo e os do Poder Executivo baixarão, no âmbito de suas respectivas competências, dentro de 60 (sessenta) dias após a publicação desta Lei, as normas regulamentares para sua execução.
- Lei11.266 de 10/01/2006
Art. 3º - A programação constante do Anexo I desta Lei observará em sua execução os valores autorizados para empenho e pagamento, em consonância com a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.
- Lei11.272 de 02/02/2006
Art. 3º - A programação constante do Anexo I desta Lei observará em sua execução os valores autorizados para empenho e pagamento, em consonância com a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.
- Lei9.434 de 04/02/1997
Art. 14, §3°, V - aborto: Pena - reclusão, de quatro a doze anos, e multa, de 150 a 300 dias-multa.
- Lei5.227 de 18/01/1967
Capítulo 2 - Da Execução...
- Lei4.464 de 09/11/1964
Lei do Suplicy
Art. 12, §3° - Os órgãos de representação estudantil apresentarão prestação de contas, ao término de cada gestão, aos órgãos a que se refere o artigo 15, sendo que a não-aprovação das mesmas, se comprovado o uso internacional e indevido dos bens e recursos da entidade, importará em responsabilidade civil, penal e diciplinar dos membros da Diretoria.
- Lei15.022 de 13/11/2024
Art. 36, §1° - Competirá à autoridade responsável pela fiscalização, conforme o art. 32 desta Lei, lavrar auto de infração, instaurar processo administrativo para a apuração de infrações e aplicar as sanções cabíveis, de acordo com os regulamentos próprios que regem sua atuação quanto à apuração de infrações, sem prejuízo das responsabilidades civil e penal cabíveis, conforme regulamento.