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Lei nº 7.228 de 15 de Outubro de 1984

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir à Presidência da República, em favor do Hospital das Forças Armadas, o crédito especial de Cr$112.000.000,00, para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, em 15 de outubro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir à Presidência da República, em favor do Hospital das Forças Armadas, o crédito especial de Cr$112.000.000,00 (cento e doze milhões de cruzeiros), para atender despesas com a aquisição de equipamentos hospitalares, como segue:
Cr$ 1.000,00
1100 - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA 112.000
1112 - Hospital das Forças Armadas 112.000
1112.13754284.039 - Contribuição ao Fundo de Administração do Hospital das Forças Armadas 112.000

Art. 2º

Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão do produto de operação de crédito externa, conforme prevê o artigo 43, § 1º, item IV, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOÃO FIGUEIREDO Ernane Galvêas Delfim Netto

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 16.10.1984