Lei14.582 de 16/05/2023Art. 3º - O Tribunal Superior do Trabalho, na esfera de sua competência, adotará as providências necessárias à execução desta Lei, inclusive quanto à distribuição e ao estabelecimento de cronograma de implantação dos cargos efetivos e dos cargos em comissão criados, observada a disponibilidade orçamentária.