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lei de execução penal” em Legislação Federal

  • Lei5.148 de 20/10/1966

    Art. 3º - A execução das obras ficará a cargo do serviço do Patrimônio da União e terá a cooperação da Divisão de Obra, órgão do Ministério da Fazenda, obedecerá às disposições atinentes à espécie.

  • Lei8.378 de 30/12/1991

    Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de saldo de exercícios anteriores de entidades da Administração Pública Federal indireta, na forma do Anexo II desta lei.

  • Lei8.356 de 28/12/1991

    Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes do convênio celebrado entre órgãos da Administração Pública Federal indireta, na forma do Anexo II desta lei, no montante especificado.

  • Lei8.555 de 28/12/1992

    Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação do excesso de arrecadação de Recursos Diretamente Arrecadados - outras fontes, indicados no Anexo II desta Lei, nos montantes especificados.

  • Lei8.605 de 30/12/1992

    Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação de recursos diretamente arrecadados de outras fontes, na forma dos Anexos II e III, nos montantes especificados.

  • Lei9.071 de 04/07/1995

    Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial da dotação orçamentária consignada à Reserva de Contingência, na forma do Anexo II desta Lei, nos montantes especificados.

  • Lei9.220 de 22/12/1995

    Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação do excesso de arrecadação de receita do Tesouro - Fonte 150, indicada no Anexo II desta Lei, no montante especificado.

  • Lei6.496 de 07/12/1977

    Art. 1º - Todo contrato, escrito ou verbal, para a execução de obras ou prestação de quaisquer serviços profissionais referentes à Engenharia, à Arquitetura e à Agronomia fica sujeito à "Anotação de Responsabilidade Técnica" (ART).