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lei de execução penal” em Legislação Federal

  • Lei12.977 de 20/05/2014

    Art. 16, Parágrafo Único - Na hipótese dos incisos VII e VIII, serão também realizadas a interdição do estabelecimento e a apreensão do material encontrado para futura aplicação da pena de perdimento.

  • Lei6.565 de 19/09/1978

    Art. 2º - Incumbe à donatária, sob pena de se tornar nula a doação de que trata a presente Lei, dar ao imóvel destinação compatível com suas atribuições e atividades.

  • Lei7.752 de 14/04/1989

    Art. 14, §2° - Na mesma pena incorre aquele que, recebendo recursos, bens ou valores, em função desta Lei, deixe de promover, sem justa causa, a atividade desportiva objeto do incentivo.

  • Lei12.311 de 19/08/2010

    Art. 2º - As doações de que trata esta Lei ficam condicionadas, sob pena de nulidade, à utilização dos imóveis pela donatária para os fins previstos em seu estatuto social.

  • Lei13.007 de 26/06/2014

    Art. 2º - A doação de que trata esta Lei fica condicionada, sob pena de nulidade, à utilização do imóvel pela donatária para os fins previstos em seu estatuto social.

  • Lei9.112 de 10/10/1995

    Art. 7º - As pessoas físicas que, direta ou indiretamente, por ação ou omissão, concorrerem para o descumprimento desta Lei, incorrerão em crime. Pena - reclusão, de um a quatro anos.

  • Lei7.718 de 06/01/1989

    Art. 3º - A doação de que trata esta Lei fica condicionada, sob pena de nulidade, à utilização do imóvel pela donatária para os fins previstos em seu estatuto social.

  • Lei14.273 de 23/12/2021

    Art. 6º, III - quanto ao regime de execução:...