“lei de execução penal” em Legislação Federal
- Lei Complementar195 de 08/07/2022
Art. 23, III - categoria de prestação de informações em relatório de execução financeira.
- Lei Complementar205 de 09/05/2024
Art. 1º, §1º - O descumprimento do dever de informar a nova destinação e a posterior execução orçamentária e financeira prevista no caput deste artigo torna inaplicável os benefícios de transposição e transferência previstos no art. 1º desta Lei Complementar.
- Lei Complementar40 de 14/12/1981
Art. 3º, II - promover a ação penal pública;...
- Lei15.163 de 03/07/2025
Art. 3º - Os arts. 94 e 99 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), passam a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 94 Aos crimes previstos nesta Lei aplicam-se, no que couber, as disposições do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal). Parágrafo único. Aos crimes previstos nesta Lei e aos crimes praticados com violência contra a pessoa idosa, independentemente da pena prevista, não se aplica a Lei nº 9.099, ...
- Decreto-Lei6.916 de 02/10/1944
Art. 46 - Usar, publicamente, de uniforme, ou distintivo de função pública que não exerce; usar, indevidamente, de sinal, distintivo ou denominação cujo emprêgo seja regulado por lei. Pena - multa, de duzentos a dois mil cruzeiros, se o fato não constitui infração penal mais grave".
- Lei Complementar172 de 15/04/2020
Art. 3º - Estados, Distrito Federal e Municípios que realizarem a transposição ou a transferência de que trata o art. 1º desta Lei Complementar deverão comprovar a execução no respectivo Relatório Anual de Gestão.
- Lei6.416 de 24/05/1977
Art. 4º - Ficam reajustados para o atual padrão cruzeiro, na proporção de 1:2000 (um por dois mil), os valores monetários previstos no Código Penal (Decreto-lei numero 2.848, de 7 de dezembro de 1940 ), no Código de Processo Penal (Decreto-lei número 3.689, de 3 de outubro de 1941 ) e na Lei das Contraversões Penais (Decreto-lei numero 3.688, de 3 de outubro de 1941 ), com suas modificações.
- Lei Complementar14 de 08/06/1973
Art. 3º, II - coordenar a execução de programas e projetos de interesse da região metropolitana, objetivando-lhes, sempre que possível, a unificação quanto aos serviços comuns;...