“lei de execução penal” em Legislação Federal
- Lei9.099 de 26/09/1995
Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais
Art. 74, Parágrafo Único - Tratando-se de ação penal de iniciativa privada ou de ação penal pública condicionada à representação, o acordo homologado acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representação.
- juizado especial cível
- juizado especial criminal
- pequenas causas
- Lei8.072 de 25/07/1990
Lei dos Crimes Hediondos
Art. 9º - As penas fixadas no art. 6º para os crimes capitulados nos arts. 157, § 3º , 158, § 2º , 159, caput e seus §§ 1º, 2º e 3º, 213, caput e sua combinação com o art. 223, caput e parágrafo único , 214 e sua combinação com o art. 223, caput e parágrafo único , todos do Código Penal , são acrescidas de metade, respeitado o limite superior de trinta anos de reclusão, estando a vítima em qualquer das hipóteses referidas no art. 224 também do Código Penal.
- genocídio
- tráfico de drogas
- homicídio qualificado
- Lei9.605 de 12/02/1998
Lei dos Crimes Ambientais
Art. 79 - Aplicam-se subsidiariamente a esta Lei as disposições do Código Penal e do Código de Processo Penal.
- crime ambiental
- dano ambiental
- sisnama
- Lei13.964 de 24/12/2019
Pacote Anticrime
Art. 3º, §6° - Homologado judicialmente o acordo de não persecução penal, o juiz devolverá os autos ao Ministério Público para que inicie sua execução perante o juízo de execução penal.
- crime
- direito penal
- processo penal
- Lei13.303 de 30/06/2016
Lei das Estatais
Art. 41 - Aplicam-se às licitações e contratos regidos por esta Lei as normas de direito penal contidas nos arts. 89 a 99 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 .
- empresa pública
- sociedade de economia mista
- licitação
- Lei12.850 de 02/08/2013
Lei das organizações criminosas
Art. 4º, §7°, II - adequação dos benefícios pactuados àqueles previstos no caput e nos §§ 4º e 5º deste artigo, sendo nulas as cláusulas que violem o critério de definição do regime inicial de cumprimento de pena do art. 33 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) , as regras de cada um dos regimes previstos no Código Penal e na Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal) e os requisitos de progressão de regime não abrangidos pelo § 5º deste artigo; (Incluído pela Lei nº...
- organização criminosa
- investigação criminal
- colaboração premiada
- Lei10.826 de 22/12/2003
Estatuto do Desarmamento
Art. 25 - As armas de fogo apreendidas, após a elaboração do laudo pericial e sua juntada aos autos, quando não mais interessarem à persecução penal serão encaminhadas pelo juiz competente ao Comando do Exército, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, para destruição ou doação aos órgãos de segurança pública ou às Forças Armadas, na forma do regulamento desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 13.886, de 2019)...
- arma de fogo
- porte de arma
- cadastro de arma
- Lei6.385 de 07/12/1976
Art. 12 - Quando o inquérito, instaurado de acordo com o § 2º do art. 9º, concluir pela ocorrência de crime de ação pública, a Comissão de Valores Mobiliários oficiará ao Ministério Público, para a propositura da ação penal.
- mercado de valores mobiliários
- comissão de valores mobiliários
- mercado de capitais