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lei de execução penal” em Legislação Federal

  • Lei8.036 de 11/05/1990

    Lei do FGTS

    Art. 29-d - A penhora em dinheiro, na execução fundada em título judicial em que se determine crédito complementar de saldo de conta vinculada do FGTS, será feita mediante depósito de recursos do Fundo em conta vinculada em nome do exeqüente, à disposição do juízo. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.164-41, de 2001)...

    • contrato de trabalho
    • garantia trabalhista
    • conta vinculada
  • Lei9.455 de 07/04/1997

    Lei da Tortura

    Art. 1º, II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo. Pena - reclusão, de dois a oito anos.

    • lei dos crimes de tortura
  • Decreto-Lei424 de 21/01/1969

    Decreto-Lei nº 424 de 21 de Janeiro de 1969...

    • Lei5.889 de 08/06/1973

      Lei do Trabalhador Rural

      Art. 6º - Nos serviços, caracteristicamente intermitentes, não serão computados, como de efeito exercício, os intervalos entre uma e outra parte da execução da tarefa diária, desde que tal hipótese seja expressamente ressalvada na Carteira de Trabalho e Previdência Social.

      • trabalho rual
      • propriedade rural
      • sindicato rural
    • Lei13.146 de 06/07/2015

      Estatuto da Pessoa com Deficiência

      Art. 59 - Em qualquer intervenção nas vias e nos espaços públicos, o poder público e as empresas concessionárias responsáveis pela execução das obras e dos serviços devem garantir, de forma segura, a fluidez do trânsito e a livre circulação e acessibilidade das pessoas, durante e após sua execução.

      • pessoa com deficiência
      • direitos fundamentais
      • inclusão social
    • Lei6.938 de 31/08/1981

      Lei da Política Nacional do Meio Ambiente

      Art. 15, §1º - A pena e aumentada até o dobro se: (Redação dada pela Lei nº 7.804, de 1989)...

      • política nacional do meio ambiente
      • qualidade ambiental
      • meio ambiente
    • Lei4.717 de 29/06/1965

      Lei da Ação Popular

      Art. 15 - Se, no curso da ação, ficar provada a infringência da lei penal ou a prática de falta disciplinar a que a lei comine a pena de demissão ou a de rescisão de contrato de trabalho, o juiz, "ex-officio", determinará a remessa de cópia autenticada das peças necessárias às autoridades ou aos administradores a quem competir aplicar a sanção.

      • patrimônio público
      • ato lesivo ao patrimônio público
      • anulação de ato lesivo ao patrimônio
    • Lei8.069 de 13/07/1990

      Estatuto da Criança e do Adolescente

      Art. 226 - Aplicam-se aos crimes definidos nesta Lei as normas da Parte Geral do Código Penal e, quanto ao processo, as pertinentes ao Código de Processo Penal.

      • proteção integral
      • direitos da criança e do adolescente
      • direito de família