Lei12.015 de 07/08/2009Lei Federal do Brasil 12.015 de 2009
Art. 1º - Esta Lei altera o Título VI da Parte Especial do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal , e o art. 1º da Lei no 8.072, de 25 de julho de 1990 , que dispõe sobre os crimes hediondos, nos termos do inciso XLIII do art. 5º da Constituição Federal .