Lei8.214 de 24/07/1991Art. 32, §2º - Em caso de descumprimento do disposto neste artigo, os responsáveis pela empresa ou instituto de pesquisa e pelo órgão divulgador, no limite de suas responsabilidades, estarão sujeitos à pena cominada no art. 322 da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral).