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lei de execução penal” em Legislação Federal

  • Lei7.210 de 11/07/1984

    Lei da Execução Penal

    Título 1 - Do Objeto e da Aplicação da Lei de Execução Penal...

    • sentença penal
    • regime prisional
    • pena privativa de liberdade
  • Lei13.327 de 29/07/2016

    Art. 10 - O cargo de Agente Penitenciário Federal, integrante da carreira de Agente Penitenciário Federal, de que trata a Lei nº 10.693, de 25 de junho de 2003 , passa a denominar-se Agente Federal de Execução Penal, integrante da carreira de Agente Federal de Execução Penal.

  • Decreto-Lei2.848 de 07/12/1940

    Código Penal

    Art. 44, §5º - Sobrevindo condenação a pena privativa de liberdade, por outro crime, o juiz da execução penal decidirá sobre a conversão, podendo deixar de aplicá-la se for possível ao condenado cumprir a pena substitutiva anterior. (Incluído pela Lei nº 9.714, de 1998)...

    • crime
    • contravenção
    • delito
  • Decreto-Lei3.689 de 03/10/1941

    Código de Processo Penal

    Art. 28-a, §6º - Homologado judicialmente o acordo de não persecução penal, o juiz devolverá os autos ao Ministério Público para que inicie sua execução perante o juízo de execução penal. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019) (Vigência)...

    • julgamento
    • juri
    • condenação
  • Decreto-Lei1.001 de 21/10/1969

    Código Penal Militar

    Art. 118 - A interdição de estabelecimento comercial ou industrial, ou de sociedade ou associação, pode ser decretada por tempo não inferior a quinze dias, nem superior a seis meses, se o estabelecimento, sociedade ou associação serve de meio ou pretexto para a prática de infração penal.

    • Decreto-Lei1.002 de 21/10/1969

      Código de Processo Penal Militar

      Art. 598 - Remeter-se-ão ao Conselho Penitenciário cópia da carta de guia e de seus aditamentos, quando o réu tiver de cumprir pena em estabelecimento civil. Execução quando impostas penas de reclusão e de detenção...

      • Lei13.800 de 04/01/2019

        Normas para parcerias e execução de programas administrativos

        Art. 25, II, b - do fundo patrimonial, nos casos em que houver cláusula de exclusividade, exceto para recebimento de doações, assegurada a continuidade da destinação de recursos para execução dos termos de execução vigentes;...

        • alianças governamentais
        • cooperação interagências
        • estrutura consorciada
      • Decreto-Lei3.914 de 09/12/1941

        Lei de introdução do Código Penal

        Art. 13 - A. pena de prisão celular ou de prisão com trabalho imposta em sentença irrecorrivel, ainda que já iniciada a execução, será, convertida em reclusão, detenção ou prisão simples, de conformidade com as normas prescritas no artigo anterior.