“lei de crimes contra a saúde pública” em Legislação Federal
- Lei9.674 de 25/06/1998
Art. 40, III - censura pública;...
- Lei6.530 de 12/05/1978
Art. 20, IX - praticar, no exercício da atividade profissional, ato que a lei defina como crime ou contravenção;...
- Lei6.316 de 17/12/1975
Art. 3º, §1°, IV - inexistência de condenação por crime contra a segurança nacional.
- LeiLei 1057-A de 28 de Janeiro de 1950
Art. 11, §4° - A incompatibilidade será declarada pelo Tribunal de última instância competente para conhecer dos crimes militares dos membros da corporação.
- Lei13.769 de 19/12/2018
Art. 4º - O § 2º do art. 2º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos) , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º (...) § 2º a progressão de regime, no caso dos condenados pelos Crimes previstos neste artigo, dar-se-á após o cumprimento de 2/5 (dois quintos) da pena, se o apenado for primário, e de 3/5 (três quintos), se reincidente, observado o disposto nos §§ 3º e 4º do art. 112 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal) . (...)" (NR)...
- Lei11.690 de 09/06/2008
Art. 1º, §5° - Se o juiz entender necessário, poderá encaminhar o ofendido para atendimento multidisciplinar, especialmente nas áreas psicossocial, de assistência jurídica e de saúde, a expensas do ofensor ou do Estado.
- Lei9.457 de 05/05/1997
Art. 1º, §2° - (...) c) ser dirigido a todos os titulares de ações cujos endereços constem da companhia. § 3º É facultado a qualquer acionista, detentor de ações, com ou sem voto, que represente meio por cento, no mínimo, do capital social, solicitar relação de endereços dos acionistas, para os fins previstos no § 1º, obedecidos sempre os requisitos do parágrafo anterior. (...)" "Art. 136 . É necessária a aprovação de acionistas que representem metade, no mínimo, das ações com direito a voto, se maior quorum não for exigido pelo estatuto da companhia cujas ações não estejam admitida...