Decreto-Lei9.409 de 27/06/1946Art. 1º, Parágrafo Único - O dispôsto nos incisos 1º, 2º e 3º não tem aplicação nas localidades onde não existir agência do Banco do Brasil.
Sexta - Fica substituída a letra b do § 2º do art. 40, das "Normas Gerais", pelo seguinte:
"b) até oito dias depois de cada período de dois anos de vigência, ou data do término, quando êste ocorrer antes de um biênio".
Sétima - Ficam substituídos o artigo 41 e seu parágrafo único, das "Normas Gerais", pelo seguinte:
"Art. 41 . Para incidência do impôsto, são consideradas puras e simples as obrigações condicionais".
Oitava - Substitua-se o nº 18 do art. 52, das "Normas Gerais", pelo seguinte...