“lei de crimes contra a saúde pública” em Legislação Federal
- Decreto-Lei855 de 11/09/1969
Art. 1º - Os empregados de emprêsas concessionárias de serviços público federais, estaduais ou municipais, que, por fôrça de encampação ou transferência dêsses serviços tenham, a qualquer tempo, sido absorvidas por emprêsa pública ou sociedade de economia mista, constituirão quadro especial, a ser extinto à medida que se vagarem os cargos ou funções.
- Decreto-Lei9.790 de 06/09/1946
Art. 2º - As instituições credoras, ao terem conhecimento da transferência do devedor para outra instituição de previdência social, emprêsa, ou repartição pública, federal, estadual ou municipal, deverão providenciar imediatamente para o prosseguimento normal dos descontos, remetendo para tal fim, à entidade na qual teve ingresso o mutuário, cópia autêntica do contrato de empréstimo.
- Decreto-Lei852 de 11/11/1938
Art. 6º - Os aproveitamentos de quedas dágua destinados a serviços públicos, de utilidade pública ou ao comércio de energia só poderão ser concedidos a brasileiros, ou a Estados e Municípios ligados ou não em consórcio, ou a sociedades brasileiras organizadas na forma do artigo seguinte.
- Decreto-Lei227 de 28/02/1967
Código de Minas
Art. 6-a, Parágrafo Único, II - a preservação da saúde e da segurança dos trabalhadores; (Incluído pela Lei nº 14.066, de 2020)...
- Decreto-Lei788 de 26/08/1969
Art. 8º - Aos integrantes das séries de classes do Grupo Ocupacional Fisco, sujeitos ao regime de remuneração é vedado o exercício de outra atividade profissional, pública ou privada, exceto o exercício simultâneo de outro cargo, que não constitua acumulação vedada por lei, ou o exercício de magistério relacionado com as atribuições da série de classes.
- Decreto-Lei55 de 18/11/1966
Art. 11 - É criada a Empêsa Brasileira de Turismo (EMBRATUR) vinculada ao Ministério da Indústria e do Comércio, com a natureza de Emprêsa Pública e a finalidade de incrementar o desenvolvimento da indústria de Turismo e executar no âmbito nacional as diretrizes que lhes forem traçadas pelo Govêrno. (Vide Lei nº 8.181, de 1991)...
- Decreto-Lei687 de 18/07/1969
Art. 1º, Parágrafo Único - As dúvidas de Interpretação sôbre o conceito de favores governamentais serão dirimidas pelo Ministério da Fazenda". " Art. 7º Os órgãos da administração pública federal, estadual e municipal, direta ou indireta e as emprêsas concessionárias de serviços públicos, prestarão à SUNAMAN, tôda a colaboração necessária para a execução das medidas previstas neste Decreto-lei"...
- Decreto-Lei146 de 03/02/1967
Art. 5º - Ressalvado o disposto no artigo 1º, as funções gratificadas de Tesoureiro e os cargos de Tesoureiro-Auxiliar da administração pública federal e autárquica, continuarão, para todos os efeitos, com os símbolos e os níveis estabelecidos no art. 7º e seus §§ 2º e 4º, da Lei nº 4.345, de 26 de junho de 1964.