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lei de crimes contra a saúde pública” em Legislação Federal

  • Lei6.276 de 01/12/1975

    Art. 2º - Ao art. 65 são acrescentados os seguintes parágrafos: "Art. 65 (...) § 1º As sanções a que se refere o inciso II, letra b do § 1º do artigo 9º serão aplicadas pelo Comandante Naval da área onde se localizar o porto para o qual foi conduzida a embarcação, na forma abaixo: a) multa no valor de Cr$50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros) para embarcações de até 300 (trezentas) toneladas de arqueação, acrescida de igual valor, para cada parcela de 100 (cem) toneladas de arqueação ou fração excedentes, para embarcações de arqueação superior a 300 (trezentas) toneladas. b) apreensão dos equipamentos de pesca proib...

  • Lei12.466 de 24/08/2011

    Art. 1º - O Capítulo III do Título II da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, passa a vigorar acrescido dos seguintes arts. 14-A e 14-B: "Art. 14-A As Comissões Intergestores Bipartite e Tripartite são reconhecidas como foros de negociação e pactuação entre gestores, quanto aos aspectos operacionais do Sistema Único de saúde (SUS). Parágrafo único. A atuação das Comissões Intergestores Bipartite e Tripartite terá por objetivo: I - decidir sobre os aspectos operacionais, financeiros e administrativos da gestão compartilhada do SUS, em conformidade com a definição da política consubstanciada em...

  • Lei5.775 de 27/12/1971

    Art. 3º - A Despesa do Distrito Federal será efetuada de acôrdo com a programação estabelecida nos quadros anexos, distribuídos por Unidades Orçamentárias, conforme os seguintes desdobramentos sintéticos: 1. DESPESA POR PROGRAMAS Cr$ Administração (...) 114.373.195,00 Agropecuária (...) 23.585.400,00 Assistência e Previdência (...) 10.057.117,00 Defesa e Segurança (...) 79.041.000,00 Educação (...) 121.962.900,00 Energia (...) 4.426.000,00 Habitação e Planejamento Urbano (...) 82.324.000,00 Saúde e Saneamento (...) 117.843.864,00 Transporte (...) 20.364.700,00 TOTAL (...) 573.978.176,00 Reserva de Cont...

  • Lei12.311 de 19/08/2010

    Art. 1º, II - uma área de 200.000,00m² situada na margem esquerda da estrada de rodagem Porto Nacional - Fazenda Mato Escuro, atual Avenida Tocantins, no bairro Jardim Umuarama, com confrontações e limites partindo do marco nº 1 encravado nas divisas das terras de Pedro Pereira da Silva, com os seguintes rumos magnéticos: 56º SE, dividindo com terras do Sindicato Rural à distância de 400,00m até o marco nº 2, daí segue com o rumo magnético de 33º15' SW à distância de 500,00m até o marco nº 3, daí segue no rumo magnético de 56º00' NW, dividindo com terras do Município até o marco nº 04 que fica ...

  • Lei1.393 de 12/07/1951

    Art. 1º - Os arts. 2º e 3º da Lei nº 305, de 18 de julho de 1948 , que regula a aplicação do art. 15, § 4, da Constituição Federal (cota do impôsto de renda destinada aos Municípios), passam a ter a seguinte redação: "Art. 2º As importâncias devidas, na forma do artigo anterior, serão distribuídas totalmente às exatorias federais, a fim de que estas efetuem o pagamento de uma só vez aos Municípios. Parágrafo único. Os créditos de que trata esta Lei deverão ser automàticamente registrados pelo Tribunal de Contas e os pagamentos serão efetuados por movimentos de fundos. A...

  • Lei5.742 de 01/12/1971

    Art. 1º - Os arts. 80, 81 e 88 da Lei nº 2.180, de 5 de fevereiro de 1954 , alterada pela Lei nº 5.056, de 29 de junho de 1966, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 80 Para as embarcações de menos de vinte toneladas brutas vale como registro a inscrição na Capitania de Portos que dela fornecerá cópia ao Tribunal Marítimo. Parágrafo único. Aplica-se o disposto neste artigo às embarcações de que trata o § 1º do artigo 81. Art. 81 Nenhuma embarcação nacional de mais de vinte toneladas brutas, construída no País ou adquirida no exterior, te...

  • Lei10.166 de 27/12/2000

    Art. 2º - O art. 20 da Lei nº 7.542, de 1986 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 20 As coisas e os bens resgatados de valor artístico, de interesse histórico ou arqueológico permanecerão no domínio da União, não sendo passíveis de apropriação, doação, alienação direta ou por meio de licitação pública, o que deverá constar do contrato ou do ato de autorização elaborado previamente à remoção." (NR) "§ 1º O contrato ou o ato de autorização previsto no caput deste artigo deverá ser assinado pela Autoridade Naval, pelo concessionário e por um representante do Ministério da...

  • Lei6.616 de 16/12/1978

    Art. 1º - Os artigos 31 e 32 da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976 , passam a ter a seguinte redação: "Art. 31 - Nos processos judiciários que tenham por objetivo matéria incluída na competência da Comissão de Valores Mobiliários, será esta sempre intimada para, querendo, oferecer parecer ou prestar esclarecimentos, no prazo de quinze dias a contar da intimação. § 1º - A intimação far-se-á, logo após a contestação, por mandado ou por carta com aviso de recebimento, conforme a Comissão tenha, ou não, sede ou representação na comarca em que tenha sido proposta a ação. § 2º - Se a Comissão ofere...