“lei de crimes contra a saúde pública” em Legislação Federal
- Lei6.958 de 23/11/1981
Art. 1º, III - créditos especiais até o limite de Cr$2.512.333.000,00 (dois bilhões, quinhentos e doze milhões, trezentos e trinta e três mil cruzeiros), para atender ao seguinte programa de trabalho: Cr$1.000,00 2400 - MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES (...) 212.333 2401 - Ministério das Relações Exteriores (...) 212.333 2401.12720211.075 - Programa Sistemático de Aquisição e Construção de Imóveis no Exterior (...) 212.333 2500 - MINISTÉRIO DA Saúde (...) 1.050.000 2502 - Secretaria Geral (...) 250.000 2502.13754285.514 - Implementação da Rede de Suprimento e Distribuição de...
- Lei5.049 de 29/06/1966
Art. 7º - São canceladas, e conseqüentemente devem ser arquivadas pela autoridade judiciária competente, as ações de despejo movidas por Instituto de Aposentadoria e Pensões contra instituições hospitalares, de assistência social ou de ensino, desde que não motivadas por falta de pagamento do aluguel convencionado.
- Lei5.589 de 03/07/1970
Art. 2º - O § 10 do art. 34 e o artigo 74 da Lei nº. 4.728, de 14 de julho de 1965 , que disciplina o mercado de capitais e estabelece medidas para o seu desenvolvimento passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 34(...) § 10. As sociedades cujas ações seja admitidas à cotação das Bolsas de Valores deverão colocar à disposição dos acionistas, no prazo máximo de 60 dias, a contar da data da publicação da Ata da Assembléia-Geral, os dividendos e as bonificações em dinheiro distribuídos, assim como as ações correspondentes ao aumento de capital mediante incorpo...
- Lei1.016 de 26/12/1949
Art. 1º - E’ o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 3.963.424,40 (três milhões, novecentos e sessenta e três mil, quatrocentos e vinte e quatro cruzeiros e quarenta centavos), para pagamento da indenização pela desapropriação, por utilidade pública, da área de terreno situada na esquina da Avenida Henrique Valadares e Rua Ubaldino do Amaral, com 1.586,96 m2 (um mil quinhentos e oitenta e seis metros quadrados e noventa e seis centímetros quadrados), sendo 47,80 m (quarenta sete metros e oitenta centímetros pela Avenida Henrique Valadares e 33,20 m (trinta ...
- Lei6.397 de 10/12/1976
Art. 1º - O Art. 59 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 59 - O empenho da despesa não poderá exceder o limite dos créditos concedidos. § 1º Ressalvado o disposto no Art. 67 da Constituição Federal, é vedado aos Municípios empenhar, no último mês do mandato do Prefeito, mais do que o duodécimo da despesa prevista no orçamento vigente. § 2º Fica, também, vedado aos Municípios, no mesmo período, assumir, por qualquer forma, compromissos financeiros para execução depois do término do mandato do Prefeito. § 3º As disposições dos parágrafos anteriores não se a...
- Lei11.505 de 18/07/2007
Art. 6º - Os arts. 1º-A e 4º da Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º-A (...) § 5º Fica a Ancine autorizada a instituir programas especiais de fomento ao desenvolvimento da atividade audiovisual brasileira para fruição dos incentivos fiscais de que trata o caput deste artigo. § 6º Os programas especiais de fomento destinar-se-ão a viabilizar projetos de distribuição, exibição, difusão e produção independente de obras audiovisuais brasileiras escolhidos por meio de seleção pública, conforme normas expedidas pela ...
- Lei15.164 de 14/07/2025
Art. 6º - A lei orçamentária anual da União destinará à educação pública e à saúde, utilizando como fonte recursos do Fundo Social (FS), o equivalente A 5% (cinco por cento) do montante do respectivo exercício, sem prejuízo do disposto na Lei nº 12.858, de 9 de setembro de 2013 , nos termos de lei específica.
- Lei14.120 de 01/03/2021
Art. 5º - O art. 13 da Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 13 (...) XIII-a - prover recursos, exclusivamente por meio de encargo tarifário, e permitir a amortização de operações financeiras vinculadas a medidas de enfrentamento dos impactos no setor elétrico decorrentes do estado de calamidade pública, reconhecida na forma prevista no art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000; (...) § 1º Os recursos da CDE serão provenientes: I - das quotas a...